Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 10ºandar
(19) 3403-1290
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Marcelo Magro Maroun
A Procuradoria Geral, conforme o artigo 38 da lei complementar 462/2025 é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
Art. 38. A Procuradoria Geral é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e dos interesses do Município;
II – a emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
III – a redação de projeto de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e
outros documentos de natureza jurídica;
IV – promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança administrativa, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município e de quaisquer outros créditos do Município;
V – a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da
Administração direta ou indireta;
VI – a assessoria ao prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, aquisição e alienações
de imóveis pela Prefeitura;
VII – a assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura;
VIII – o planejamento e a execução das atividades de orientação jurídica à população quanto às
matérias que envolvam defesa do consumidor;
IX – a organização e a atualização da coletânea de leis municipais; e
X – o desempenho de outras competências afins.
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