Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233– 5ºandar
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(19) 3403-1145 e 3403-1138
Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Renata Helena da Silva Bueno
A Corregedoria Geral do Município, segundo a lei 9877/2022, é órgão de controle, com autonomia e independência funcional, se destina à apuração formal de atos praticados por servidores ou empregados públicos, bem como pessoas jurídicas de direito público e privado, apontando, caso comprovadas, autoria e materialidade de conduta ilícita e as respectivas penalidades cabíveis, podendo ainda propor recomendações que otimizem as atividades executivas municipais, visando à promoção dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos.
A Corregedoria Geral do Município tem por finalidade zelar pela efetividade dos mecanismos de controle e correição da Administração Pública Municipal, bem como promover a transparência, a prevenção e o combate à corrupção, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública, tendo por competência:
I – receber e analisar as declarações de bens do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos demais dirigentes dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, com exame sistemático das declarações de bens e renda, observando a existência de sinais exteriores de riqueza e identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de requisição de todas as informações e documentos que entenda necessários, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito;
II – acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno e apuração de infrações funcionais do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios;
III – verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional e os atos praticados por agentes públicos;
IV – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
V – realizar diligências iniciais aos processos administrativos de apuração de irregularidades, objetivando sua tramitação hábil, de ofício ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
VI – promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais e agentes políticos na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, a condução dos inquéritos administrativos e apreciação de recursos cabíveis, na Administração Pública Direta e, na Indireta, Autárquica e Fundacional, nos casos que envolvam danos ao erário ou enriquecimento ilícito de servidores ou gestores de recursos públicos, ficando as comissões processantes e de sindicância de todos esses órgãos, vinculadas à Corregedoria Geral do Município, para fins de atuação uniforme e coordenada;
VII – realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;
VIII – orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa no âmbito do Poder Executivo;
IX – expedir instruções e atos normativos relativos às questões disciplinares;
X – elaborar cartilhas, manuais, dentre outras formas de orientação;
XI – atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria;
XII – promover a capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correição;
XIII – zelar pela orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal sobre assuntos afetos à sua competência;
XIV – realizar diligências externas e emitir os respectivos relatórios;
XV – apreciar os pedidos de revisão das sindicâncias ou dos processos administrativos disciplinares instaurados;
XVI – fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XVII – articular com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correcional e à prevenção de ilícitos administrativos;
XVIII – coordenar e acompanhar a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
XIX – realizar estudos, pesquisas, projetos, propostas e ações que visem ao aprimoramento e controle em matéria disciplinar;
XX – requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XXI – participar da organização do Portal da Transparência Municipal, em sítio eletrônico, zelando pela coerência e veracidade dos dados e informações relevantes da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, para fins de controle social;
XXII – fiscalizar, cobrar providências, apurar ilícitos e corrigir procedimentos dos órgãos de controle responsáveis pela verificação do:
a) reajuste de preços dos contratos de serviços e de fornecimento de produtos celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional;
b) cumprimento das sanções administrativas aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado contratadas;
c) observância da legislação relativa à dispensa e inexigibilidade de licitação;
d) cumprimento das regras a serem observadas para aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura; e
e) regularidade no uso da modalidade licitatória de pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
XXIII – incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle;
XXIV – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de suas competências, especialmente aquelas relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública interna, prevenção e combate à corrupção, na forma de regulamentação específica.
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