Transporte Escolar – Serviço de Vistoria em Veículos
🚐 Transporte Escolar – Serviço de Vistoria em Veículos
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SEGTRANS), informa que está disponível o Cadastro de Operadores de Transporte Escolar, obrigatório para todos os prestadores do serviço no município, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 20.492/2025 e o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida visa estabelecer normas claras, garantir a segurança no transporte de estudantes e facilitar a formalização da atividade por meio do Sistema Sem Papel.
🔗 Acesse aqui para se cadastrar:
https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/258
✅ Quem pode se cadastrar?
- Motoristas autônomos (pessoa física)
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Cooperativas e empresas (pessoa jurídica)
📋 Documentação obrigatória
Pessoa Física:
- CNH na categoria D, com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada)
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão de antecedentes criminais
- Certidão negativa dos cartórios criminais da Comarca de Piracicaba
- Certidão negativa de débitos municipais
- Comprovação de conclusão do Curso de Condutor de Transporte Escolar e cursos de reciclagem atualizados
- CRLV do veículo (em nome do requerente)
- Vistoria técnica emitida por ITL credenciada pelo DETRAN
- E-mail válido e número de celular com WhatsApp para comunicações oficiais
Pessoa Jurídica:
- Contrato social da empresa ou estatuto
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ
- Comprovante de endereço atualizado da sede
- Certidões completas dos condutores, conforme exigido para pessoa física (acima)
📅 Validade e Renovação
- O cadastro terá validade igual à validade da ITL (vistoria técnica)
- Deve ser renovado semestralmente, com apresentação da documentação:
- Vencimento em junho → Renovar em Janeiro
- Vencimento em dezembro → Renovar em Julho
🔍 Análise, Aprovação e Fiscalização
- Toda a documentação será analisada pela SEGTRANS, que é o órgão responsável por emitir, fiscalizar e controlar o cadastro dos operadores de transporte escolar no município.
- Após aprovação, será emitido número de cadastro específico, com validade definida.
🚐 Prefixo e Identificação dos Veículos
Todos os veículos cadastrados receberão um prefixo numerado, que:
- Será permanente, mesmo com substituição do veículo
- Deverá ser afixado de acordo com as seguintes exigências visuais (Art. 6º):
- Faixa amarela (obrigatória):
- Horizontal, 40 cm de largura, em toda a lateral e traseira
- Dístico “ESCOLAR” em letras pretas com 28 cm de altura
- Faixa verde-água (identificação do veículo):
- Horizontal, abaixo da faixa amarela
- Deverá conter o número de cadastro (10 cm de altura, na cor preta)
- Aplicada nas laterais e traseira
- Faixa branca (para-brisa):
- No lado direito externo do para-brisa dianteiro
- Deve conter novamente o número de cadastro (10 cm de altura, em preto)
⚠️ Penalidades
- O transporte escolar sem cadastro regular está sujeito a sanções administrativas, impedimento de circulação e multas, conforme legislação vigente.
📥 Como solicitar?
A solicitação deve ser feita exclusivamente online, pelo Sistema Sem Papel:
🔗 https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br
❗ Importante
- Apenas veículos e operadores com cadastro vigente estão autorizados a operar o transporte escolar em Piracicaba.
- A análise depende da entrega completa da documentação e atendimento integral das exigências legais.
- O cumprimento integral das exigências é obrigatório para a operação legal no município.
📌 Dúvidas?
Entre em contato com o Setor de Transportes Especiais da SEGTRANS:
📞 (19) 3403-1365 | 📱 (19) 99984-6505 (WhatsApp)
⏰ Atendimento: das 08h30 às 11h e das 13h às 16h30
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