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Transporte Escolar – Serviço de Vistoria em Veículos

Por Semuttran / Publicado em 09/01/2024  / Atualizado em 25/06/2025

🚐 Transporte Escolar – Serviço de Vistoria em Veículos

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SEGTRANS), informa que está disponível o Cadastro de Operadores de Transporte Escolar, obrigatório para todos os prestadores do serviço no município, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 20.492/2025 e o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida visa estabelecer normas claras, garantir a segurança no transporte de estudantes e facilitar a formalização da atividade por meio do Sistema Sem Papel.

🔗 Acesse aqui para se cadastrar:
https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/258


✅ Quem pode se cadastrar?

  • Motoristas autônomos (pessoa física)
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Cooperativas e empresas (pessoa jurídica)

📋 Documentação obrigatória

Pessoa Física:

  • CNH na categoria D, com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Certidão de antecedentes criminais
  • Certidão negativa dos cartórios criminais da Comarca de Piracicaba
  • Certidão negativa de débitos municipais
  • Comprovação de conclusão do Curso de Condutor de Transporte Escolar e cursos de reciclagem atualizados
  • CRLV do veículo (em nome do requerente)
  • Vistoria técnica emitida por ITL credenciada pelo DETRAN
  • E-mail válido e número de celular com WhatsApp para comunicações oficiais

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social da empresa ou estatuto
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ
  • Comprovante de endereço atualizado da sede
  • Certidões completas dos condutores, conforme exigido para pessoa física (acima)

📅 Validade e Renovação

  • O cadastro terá validade igual à validade da ITL (vistoria técnica)
  • Deve ser renovado semestralmente, com apresentação da documentação:
    • Vencimento em junho → Renovar em Janeiro
    • Vencimento em dezembro → Renovar em Julho

🔍 Análise, Aprovação e Fiscalização

  • Toda a documentação será analisada pela SEGTRANS, que é o órgão responsável por emitir, fiscalizar e controlar o cadastro dos operadores de transporte escolar no município.
  • Após aprovação, será emitido número de cadastro específico, com validade definida.

🚐 Prefixo e Identificação dos Veículos

Todos os veículos cadastrados receberão um prefixo numerado, que:

  • Será permanente, mesmo com substituição do veículo
  • Deverá ser afixado de acordo com as seguintes exigências visuais (Art. 6º):
  1. Faixa amarela (obrigatória):
    • Horizontal, 40 cm de largura, em toda a lateral e traseira
    • Dístico “ESCOLAR” em letras pretas com 28 cm de altura
  2. Faixa verde-água (identificação do veículo):
    • Horizontal, abaixo da faixa amarela
    • Deverá conter o número de cadastro (10 cm de altura, na cor preta)
    • Aplicada nas laterais e traseira
  3. Faixa branca (para-brisa):
    • No lado direito externo do para-brisa dianteiro
    • Deve conter novamente o número de cadastro (10 cm de altura, em preto)

⚠️ Penalidades

  • O transporte escolar sem cadastro regular está sujeito a sanções administrativas, impedimento de circulação e multas, conforme legislação vigente.

📥 Como solicitar?

A solicitação deve ser feita exclusivamente online, pelo Sistema Sem Papel:
🔗 https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br


❗ Importante

  • Apenas veículos e operadores com cadastro vigente estão autorizados a operar o transporte escolar em Piracicaba.
  • A análise depende da entrega completa da documentação e atendimento integral das exigências legais.
  • O cumprimento integral das exigências é obrigatório para a operação legal no município.

📌 Dúvidas?

Entre em contato com o Setor de Transportes Especiais da SEGTRANS:
📞 (19) 3403-1365 | 📱 (19) 99984-6505 (WhatsApp)
⏰ Atendimento: das 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Palavras-chave: Serviço de Vistoria em Veículos transporte escolar van

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