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Transporte Escolar – Serviço de vistoria em veículos

Por Semuttran / Publicado em 10/01/2024  / Atualizado em 10/03/2025

Conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica regulamentado por meio da Lei Municipal nº 4.654/1999, datada de 25 de maio de 1999, o procedimento de vistoria em veículos que requerem autorização especial para transitar no município de Piracicaba.

Destaca-se que os veículos designados exclusivamente para o transporte coletivo de escolares somente estão autorizados a circular nas vias mediante a emissão de autorização pelo órgão competente.

Cabe ressaltar que a gestão do serviço de transporte escolar recai sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte (SEGTRANS), incumbida de estabelecer diretrizes que visam aprimorar a qualidade do referido serviço.

Para informações:

Segtrans – Setor de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)

Palavras-chave: Transporte Escolar – Serviço de vistoria em veículos

Secretarias e Outros órgãos

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