Conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica regulamentado por meio da Lei Municipal nº 4.654/1999, datada de 25 de maio de 1999, o procedimento de vistoria em veículos que requerem autorização especial para transitar no município de Piracicaba.
Destaca-se que os veículos designados exclusivamente para o transporte coletivo de escolares somente estão autorizados a circular nas vias mediante a emissão de autorização pelo órgão competente.
Cabe ressaltar que a gestão do serviço de transporte escolar recai sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran), incumbida de estabelecer diretrizes que visam aprimorar a qualidade do referido serviço.
Para informações:
Semuttran – Divisão de Transportes Especiais
Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30
Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)
Palavras-chave: Transporte Escolar – Serviço de vistoria em veículos