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Trânsito – Intervenção na via para eventos

Por Semuttran / Publicado em 10/01/2024  / Atualizado em 16/06/2026

Para os fins desta solicitação, consideram-se eventos realizados exclusivamente por pessoas jurídicas as atividades esportivas, recreativas, culturais ou artísticas, de caráter temporário e excepcional, promovidas em vias públicas ou em locais fechados que, direta ou indiretamente, possam impactar a circulação viária, a mobilidade urbana ou a segurança pública, mediante a restrição, interrupção ou alteração das condições normais de trânsito de pedestres e veículos, ou pela potencial exposição de pessoas e bens a situações de risco.

Devem ser solicitados pelo sistema sem papel, acessem o link:

https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/396

Palavras-chave: Trânsito – Intervenção na via para eventos

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