Trânsito – Intervenção na via para eventos
Para os fins desta solicitação, consideram-se eventos realizados exclusivamente por pessoas jurídicas as atividades esportivas, recreativas, culturais ou artísticas, de caráter temporário e excepcional, promovidas em vias públicas ou em locais fechados que, direta ou indiretamente, possam impactar a circulação viária, a mobilidade urbana ou a segurança pública, mediante a restrição, interrupção ou alteração das condições normais de trânsito de pedestres e veículos, ou pela potencial exposição de pessoas e bens a situações de risco.
Devem ser solicitados pelo sistema sem papel, acessem o link:
https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/396
Palavras-chave: Trânsito – Intervenção na via para eventos