Esta atividade consiste em atender ao transporte individual de passageiros com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, em veículos de taxímetro, conforme Lei Federal n°. 13.146/2015 em seu artigo 51 e Decreto Municipal de nº. 16.612/2016 de 29 de março de 2016.
O sorteio das vagas para desempenho da atividade de Táxi Adaptado será realizado conforme edital baixado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran).
Os taxistas cadastrados no Município para prestação de serviço de Táxi Comum, poderão ser autorizados a imigrar para a prestação de serviço de Táxi Adaptado, desde que respeitado o limite de vagas e as exigências referente ao tipo de veículo:
– Os veículos a serem utilizados como táxi adaptado deverão, obrigatoriamente, possuir a cor prata;
– 07 (sete) anos de uso a contar do ano de sua fabricação;
– Possuir capacidade mínima de 02 (dois) passageiros mais 01 (um) cadeirante embarcado ou capacidade máxima de 07 (sete) passageiros com disponibilidade de bancos retrateis para acomodar o cadeirante;
– Ter motor com potência igual ou acima de 1.000 cc (um mil cilindradas);
– Contar com air-bag, sistema de freios ABS;
– Ar condicionado;
– Compartimento de passageiros com espaço reservado para acomodação do cadeirante com largura de 800 mm por 1200 mm de comprimento;
– Possuir todos os bancos posicionados de forma a facilitar o acesso e acomodação de todos os usuários.
Este veículo adaptado, quando não esta atendendo as pessoas com necessidades especiais, poderão estar sendo utilizados no transporte de pessoas comuns.
Para informações:
Semuttran – Divisão de Transportes Especiais
Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30
Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)
Palavras-chave: Táxi – Motorista para veículo Adaptado