As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 293,47;

II – infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 195,23;

III – infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 130,16;

IV – infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a R$ 88,38.

Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Consulte aqui a Tabela de Infrações do Detran-SP

Palavras-chave: Tabela de gravidade das infrações multas recursos