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Supressão de Árvores Nativas Isoladas

Por Comunicação Social / Publicado em 15/05/2025

Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente/Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.

Objeto: Solicitação de supressão de árvores nativas isoladas em área particular fora de área de preservação permanente, de acordo com Legislação Estadual através da Resolução SEMIL 02/2024.

Tempo de Entrega: 60 dias.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Análise da documentação e vistoria técnica após a solicitação por meio do por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação.

Documentação:

  • Formulário – Solicitação de;
  • Cópia e 1ª página do carnê de IPTU do imóvel;
  • Cópia da RG e CPF;
  • Cópia Matrícula do Imóvel – atualizada em 180 dias;
  • Planta Planialtimétrica do Imóvel;
  • Laudo de caracterização da vegetação objeto do pedido;
  • Destacar se a área objeto do pedido está comprometida com algum TCRA;
  • Projeto de plantio de recomposição florestal;
  • Foto dos Locais referenciadas em Planta;
  • ART dos trabalhos técnicos;
  • Outros documentos.

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 9º andar.

Contato: (19) 3403-1256.

Observações: Acesse aqui o modelo de relatório de monitoramento do TCRA

Secretarias e Outros órgãos

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