Supressão de Árvores Nativas Isoladas
Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente/Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.
Objeto: Solicitação de supressão de árvores nativas isoladas em área particular fora de área de preservação permanente, de acordo com Legislação Estadual através da Resolução SEMIL 02/2024.
Tempo de Entrega: 60 dias.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Análise da documentação e vistoria técnica após a solicitação por meio do por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação.
Documentação:
- Formulário – Solicitação de;
- Cópia e 1ª página do carnê de IPTU do imóvel;
- Cópia da RG e CPF;
- Cópia Matrícula do Imóvel – atualizada em 180 dias;
- Planta Planialtimétrica do Imóvel;
- Laudo de caracterização da vegetação objeto do pedido;
- Destacar se a área objeto do pedido está comprometida com algum TCRA;
- Projeto de plantio de recomposição florestal;
- Foto dos Locais referenciadas em Planta;
- ART dos trabalhos técnicos;
- Outros documentos.
Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 9º andar.
Contato: (19) 3403-1256.
Observações: Acesse aqui o modelo de relatório de monitoramento do TCRA