Observações: 

1) Caso já exista algum processo, com projeto aprovado e visto de conclusão posterior ao bic , alterando a área construída, a retificação do mesmo não será possível, pois o BIC não será   mais considerado

 2) a retificação só será possível se o imóvel estiver nas mesmas condições em que estava na época da medição para o bic, sendo que caso tenha ocorrido qualquer reforma com ampliação ou demolição , não será possível fazer a retificação;

3) a retificação somente será possível se for comprovado erro no cálculo da área ou    se houver erro nas medidas sem que altere o formato do perímetro da construção;

De acordo com o parecer n. 280/2014 de 09 de Abril de 2014,(Proc. 113026/12) da Procuradoria Jurídica em relação às edificações que têm como área de construção a regularizada pela    Lei 2733/ 1985 ( Área referente ao    BIC), esta área poderá ser retificada desde que seja comprovada a existência de divergência de área, não tendo ocorrido nenhuma modificação na construção, ou seja, sem demolição, nem tampouco ampliação.

Será adotado o seguinte procedimento:

Deverá ser feita a retificação dos dados cadastrais em Processo à parte, a qual será dividida em:

1. Retificação da área do terreno: Caso haja divergência em relação a área do terreno, a    matrícula deverá ser retificada constando a área real do terreno.

2. Retificação das construções:

Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial, os documentos solicitados a seguir para formar um    processo de retificação de Área do BIC ( Regularizadas pela Lei nº 2733/ 1985)

Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.

Documentação: 

  1. Requerimento padrão;
  2. Projeto com planta de levantamento técnico específico e assinado por profissional habilitado contendo:  Título: Projeto Simplificado; Obra: Retificação de Área Regularizada pela    Lei 2733/ 1985 ( Área referente ao    BIC);Constar a situação conforme o apresentado no BIC e a situação real; QUADRO DE ÁREAS CONSTANDO: ÁREAS CONFORME BIC E SITUAÇÃO REAL
  3. Declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo Responsável Técnico de que a(s) área(s) construída(s )trata-se (tratam-se) da(s) mesma(s) existente(s )em 1984, não ocorrendo portanto nenhuma    ampliação ou demolição de área construída.
  4. Matrícula atualizada do imóvel.
  5. Cópia do BIC
  6. Cópia do Carnê    do IPTU_               
  7. ART do Resp. Técnico e comprovante de pagto

Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro CentroContato: (19) 3403-1359