Observações:
1) Caso já exista algum processo, com projeto aprovado e visto de conclusão posterior ao bic , alterando a área construída, a retificação do mesmo não será possível, pois o BIC não será mais considerado
2) a retificação só será possível se o imóvel estiver nas mesmas condições em que estava na época da medição para o bic, sendo que caso tenha ocorrido qualquer reforma com ampliação ou demolição , não será possível fazer a retificação;
3) a retificação somente será possível se for comprovado erro no cálculo da área ou se houver erro nas medidas sem que altere o formato do perímetro da construção;
De acordo com o parecer n. 280/2014 de 09 de Abril de 2014,(Proc. 113026/12) da Procuradoria Jurídica em relação às edificações que têm como área de construção a regularizada pela Lei 2733/ 1985 ( Área referente ao BIC), esta área poderá ser retificada desde que seja comprovada a existência de divergência de área, não tendo ocorrido nenhuma modificação na construção, ou seja, sem demolição, nem tampouco ampliação.
Será adotado o seguinte procedimento:
Deverá ser feita a retificação dos dados cadastrais em Processo à parte, a qual será dividida em:
1. Retificação da área do terreno: Caso haja divergência em relação a área do terreno, a matrícula deverá ser retificada constando a área real do terreno.
2. Retificação das construções:
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial, os documentos solicitados a seguir para formar um processo de retificação de Área do BIC ( Regularizadas pela Lei nº 2733/ 1985)
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
- Requerimento padrão;
- Projeto com planta de levantamento técnico específico e assinado por profissional habilitado contendo: Título: Projeto Simplificado; Obra: Retificação de Área Regularizada pela Lei 2733/ 1985 ( Área referente ao BIC);Constar a situação conforme o apresentado no BIC e a situação real; QUADRO DE ÁREAS CONSTANDO: ÁREAS CONFORME BIC E SITUAÇÃO REAL
- Declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo Responsável Técnico de que a(s) área(s) construída(s )trata-se (tratam-se) da(s) mesma(s) existente(s )em 1984, não ocorrendo portanto nenhuma ampliação ou demolição de área construída.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Cópia do BIC
- Cópia do Carnê do IPTU_
- ART do Resp. Técnico e comprovante de pagto
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro CentroContato: (19) 3403-1359