Empresas credenciadas – homologadas DENATRAN: Cred Pay Zignet Zapay e Parcelamos Tudo

A Prefeitura do Município de Piracicaba, através da SEMUTTRAN informa que tendo em vista a edição da Resolução nº 736/2018 do CONTRAN, de 05 de julho de 2018, que alterou o artigo 25-A da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, especialmente no que dispõe sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme segue:

Regulamentamos os procedimentos para o credenciamento e operacionalização de empresas que viabilizem o parcelamento e o pagamento de multas com cartões de crédito e débito, atendendo ao quanto disposto na Resolução CONTRAN nº 619/2016 (…) e alterações posteriores.

A Resolução prevê que o parcelamento seja realizado por uma instituição financeira e o valor repassado de forma integral aos órgãos autuadores.
 
Está autorizado a realizar o parcelamento somente as Empresas previamente credenciadas pela SEMUTTRAN.

Atenção: A operação caracteriza uma negociação particular entre o titular do cartão e a empresa autorizada a realizar o parcelamento.

A SEMUTTRAN recomenda que, antes de efetivar o parcelamento de débitos, o interessado faça uma análise, uma vez que os juros praticados podem variar conforme a opção e a empresa escolhida.
Lembre-se que, a operação segue as regras das operadoras de cartões, sendo de total responsabilidade do titular do cartão junto a sua operadora, como em qualquer operação realizada com cartão de crédito ou débito.

Palavras-chave: Parcelamento de Multas de trânsito solicitação