Solicitação de Autorização para intervenção em APP
Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente/Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.
Objeto: Solicitação de Autorização para Intervenção em APP.
Tempo de Entrega: 60 dias.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: solicitação por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação:
Documentação:
- Formulário denominado “Solicitação de” preenchido;
- Recibo/ficha de compensação de pagamento do preço de análise de Licença;
- Procuração, quando for o caso;
- Roteiro de Acesso;
- Cópia da Capa e 1ª Página do Carnê do IPTU do imóvel constando as informações: CPD, SETOR, QUADRA, LOTE E SUB LOTE;
- Matrícula do Imóvel (atualizada em 180 dias);
- Cópia do RG e CPF (ou CNPJ);
- Planta planialtimétrica do imóvel, em 03 vias, demarcando entre outras, os corpos d’água, as áreas úmidas, as APP’s, o local de intervenção em APP, as vegetações nativas, as Reservas Legais, as áreas objeto de compensação/recuperação, caminhos, estradas, edificações confrontantes, legenda, quadro de áreas, georreferenciamento em UTM; assinada pelo proprietário e pelo engenheiro responsável. ART do projeto;
- Laudo de caracterização da vegetação objeto do pedido, Identificação dos tipos e estágios de desenvolvimento da vegetação natural que recobre a propriedade, conforme Resolução CONAMA Nº 1, de 31/01/94, Resolução Conjunta IBAMA/SMA Nº 1, de 17/02/94 e Resolução CONAMA 07/96 para a Mata Atlântica. ART do projeto;
- Declarar se a área objeto do pedido de autorização para intervenção em APP está comprometida com algum TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental);
- Memorial da obra ou empreendimento;
- Identificação de possíveis habitats críticos da fauna silvestre;
- Projeto de plantio da recomposição florestal (medidas compensatórias);
- Comprovar a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos;
- Fotos dos locais REFERENCIADAS EM PLANTA; Identificar nas fotos o “caminho da intervenção”;
- ART dos trabalhos técnicos
Quando houver supressão de árvores nativas isoladas
Identificação de espécies nativas arbóreas isoladas (nome popular e científico) e das espécies arbóreas isoladas especialmente protegidas (espécies imunes de corte, patrimônio ambiental ou ameaçadas de extinção), georreferenciadas em planta (UTM) e com o porte devidamente caracterizado (DAP, altura do fuste e volume).
Outros documentos específicos
- Se Pessoa Jurídica – Cópia autenticada do Contrato Social;
- Se mais de 01 (um) proprietário – Anuência de todos;
- Se o imóvel possui autuação – Cópia do comprovante de quitação da multa e/ou documento de regularização perante a Cetesb/ Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente;
- Se demandar utilização de recursos hídricos (ex. Captação de água, condução de água, tanques, açudes e barramentos, pontes e travessias, etc) – outorga do da SP-ÁGUAS (ou ANA);
- Se Loteamento, apresentar Planta aprovada pelo GRAPROHAB;
- Outros Documentos, se necessários.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, só terá início após a entrega de todas as complementações. A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo;
- Nos casos em que se exigir EAS (Estudo Ambiental Simplificado), RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou EIA (Estudo de Impacto Ambiental), deverá ser apresentada documentação complementar;
- Salienta-se que a solicitação desta Licença ficará arquivada até a apresentação do(s) documento(s) faltante(s) ou até completar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecidos no artigo 10º e seus parágrafos do Decreto Estadual 47400/02, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual 9509/97. Expirado este prazo e não apresentado(s) todo(s) o(s) documento(s), a continuidade da análise somente será possível após nova solicitação de licenciamento, com recolhimento da respectiva taxa, e apresentação de todos os documentos necessários e os que tenham validade expirada.
Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 9º andar.
Contato: (19) 3403-1368.
Observações: Acesse aqui o modelo de relatório de monitoramento do TCRA