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Solicitação de Autorização para intervenção em APP

Por Comunicação Social / Publicado em 15/05/2025

Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente/Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.

Objeto: Solicitação de Autorização para Intervenção em APP.

Tempo de Entrega: 60 dias.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: solicitação por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação:

Documentação: 

  • Formulário denominado “Solicitação de” preenchido;
  • Recibo/ficha de compensação de pagamento do preço de análise de Licença;
  • Procuração, quando for o caso;
  • Roteiro de Acesso;
  • Cópia da Capa e 1ª Página do Carnê do IPTU do imóvel constando as informações: CPD, SETOR, QUADRA, LOTE E SUB LOTE;
  • Matrícula do Imóvel (atualizada em 180 dias);
  • Cópia do RG e CPF (ou CNPJ);
  • Planta planialtimétrica do imóvel, em 03 vias, demarcando entre outras, os corpos d’água, as áreas úmidas, as APP’s, o local de intervenção em APP, as vegetações nativas, as Reservas Legais, as áreas objeto de compensação/recuperação, caminhos, estradas, edificações confrontantes, legenda, quadro de áreas, georreferenciamento em UTM; assinada pelo proprietário e pelo engenheiro responsável. ART do projeto;
  • Laudo de caracterização da vegetação objeto do pedido, Identificação dos tipos e estágios de desenvolvimento da vegetação natural que recobre a propriedade, conforme Resolução CONAMA Nº 1, de 31/01/94, Resolução Conjunta IBAMA/SMA Nº 1, de 17/02/94 e Resolução CONAMA 07/96 para a Mata Atlântica. ART do projeto;
  • Declarar se a área objeto do pedido de autorização para intervenção em APP está comprometida com algum TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental);
  • Memorial da obra ou empreendimento;
  • Identificação de possíveis habitats críticos da fauna silvestre;
  • Projeto de plantio da recomposição florestal (medidas compensatórias);
  • Comprovar a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos;
  • Fotos dos locais REFERENCIADAS EM PLANTA; Identificar nas fotos o “caminho da intervenção”;
  • ART dos trabalhos técnicos

Quando houver supressão de árvores nativas isoladas

Identificação de espécies nativas arbóreas isoladas (nome popular e científico) e das espécies arbóreas isoladas especialmente protegidas (espécies imunes de corte, patrimônio ambiental ou ameaçadas de extinção), georreferenciadas em planta (UTM) e com o porte devidamente caracterizado (DAP, altura do fuste e volume).

Outros documentos específicos

  • Se Pessoa Jurídica – Cópia autenticada do Contrato Social;
  • Se mais de 01 (um) proprietário – Anuência de todos;
  • Se o imóvel possui autuação – Cópia do comprovante de quitação da multa e/ou documento de regularização perante a Cetesb/ Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente;
  • Se demandar utilização de recursos hídricos (ex. Captação de água, condução de água, tanques, açudes e barramentos, pontes e travessias, etc) – outorga do da SP-ÁGUAS (ou ANA);
  • Se Loteamento, apresentar Planta aprovada pelo GRAPROHAB;
  • Outros Documentos, se necessários.

Observações:

  • O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da  Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, só terá início após a entrega de todas as complementações. A  Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo;
  • Nos casos em que se exigir EAS (Estudo Ambiental Simplificado), RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou EIA (Estudo de Impacto Ambiental), deverá ser apresentada documentação complementar;
  • Salienta-se que a solicitação desta Licença ficará arquivada até a apresentação do(s) documento(s) faltante(s) ou até completar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecidos no artigo 10º e seus parágrafos do Decreto Estadual 47400/02, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual 9509/97. Expirado este prazo e não apresentado(s) todo(s) o(s) documento(s), a continuidade da análise somente será possível após nova solicitação de licenciamento, com recolhimento da respectiva taxa, e apresentação de todos os documentos necessários e os que tenham validade expirada.

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 9º andar.

Contato: (19) 3403-1368.

Observações: Acesse aqui o modelo de relatório de monitoramento do TCRA

Secretarias e Outros órgãos

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