Portal do Município de Piracicaba

Serviços – Legislação – Táxi

Por Semuttran / Publicado em 11/05/2023  / Atualizado em 05/08/2026

É um serviço prestado por pessoas físicas / MEI que possuem veículo de aluguel (táxi) provido de taxímetro, para prestação de serviço ao público, com cadastro Municipal de Condutores de Táxi, onde recebem documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (Pessoa Física / MEI) a exercer esta atividade.

 • O que é necessário para ser um motorista de táxi?

É preciso obter uma concessão / permissão para exercer esta atividade em nosso Município, sendo que no momento a Prefeitura não está disponibilizando novas concessões / permissões, sendo somente adquiridas por taxistas já detentores que estejam querendo transferir a terceiros.

Valores das tarifas em vigor: Decreto Municipal nº. 21.002/2026 de 30 de janeiro de 2026.

• Valores aplicados:

Para o TÁXI COMUM

a) Bandeirada: R$ 6,33 (seis reais e trinta e três centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos);
d) Hora Parada: R$ 37,13 (trinta e sete reais e treze centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos);

Para o TÁXI EXECUTIVO

a) Bandeirada: R$ 7,64 (sete reais e sessenta e quatro centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos);
c) KM B.II.: R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos);
d) Hora Parada: R$ 43,10 (quarenta e três reais e dez centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos);

Para o TÁXI ADAPTADO (são ao mesmos do COMUM)

a) Bandeirada: R$ 6,33 (seis reais e trinta e três centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos);
d) Hora Parada: R$ 37,13 (trinta e sete reais e treze centavos);
e) Km fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos);

Informações importantes:
– A Bandeira “2” será utilizada de segunda a sexta-feira das 19h às 07h, aos sábados a partir das 13h e aos domingos e feriados o dia todo.
– Os taxímetros somente deverão ser ligados quando os passageiros adentrarem nos veículos.

Legislação municipal

Lei Ordinária n° 2.112/1974 (revogada);

Lei Ordinária n° 2.387/1979;

Lei Ordinária n° 2.447/1981;

Lei Ordinária n° 4.831/2000 (revogada);

Lei Ordinária n° 4.978/2001;

Lei Ordinária n° 5.215/2002;

Lei Ordinária n° 5.703/2006;

Lei Ordinária n° 5.784/2006;

Lei Ordinária n° 5.809/2006;

Lei Ordinária n° 9.970/2023;

Decreto Municipal n° 9.117/2000;

Decreto Municipal n° 14.113/2011;

Decreto Municipal n° 14.573/2012;

Decreto Municipal n° 16.612/2016;

Decreto Municipal n° 16.641/2016 (revogado);

Decreto Municipal n° 17.046/2017;

Decreto Municipal n° 17.486/2018;

Decreto Municipal n° 19.968/2024 (revogado);

Decreto Municipal n° 21.424/2026

Para informações:

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Setor de Transportes Especiais

Horário de atendimento: das 08h às 11h e das 13h às 16h

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)

Palavras-chave: serviços legislação de táxi comum executivo adaptado tarifa trânsito transporte bandeira

Secretarias e Outros órgãos

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, você concorda com nossa política de privacidade.