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Serviços – Legislação – Táxi

Por Semuttran / Publicado em 11/05/2023  / Atualizado em 24/02/2025

É um serviço prestado por pessoas físicas / MEI que possuem veículo de aluguel (táxi) provido de taxímetro, para prestação de serviço ao público, com cadastro Municipal de Condutores de Táxi, onde recebem documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (Pessoa Física / MEI) a exercer esta atividade.

 • O que é necessário para ser um motorista de táxi?

É preciso obter uma concessão / permissão para exercer esta atividade em nosso Município, sendo que no momento a Prefeitura não está disponibilizando novas concessões / permissões, sendo somente adquiridas por taxistas já detentores que estejam querendo transferir a terceiros.

Valores das tarifas em vigor: Decreto Municipal nº. 20.316/2025 de 18 de fevereiro de 2025.

• Valores aplicados:

Para o TÁXI COMUM

a) Bandeirada: R$ 6,08 (seis reais e oito centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos);
d) Hora Parada: R$ 35,62 (trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,71 (um real e setenta e um centavos);

Para o TÁXI EXECUTIVO

a) Bandeirada: R$ 7,33 (sete reais e trinta e três centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos);
c) KM B.II.: R$ 6,03 (seis reais e três centavos);
d) Hora Parada: R$ 41,34 (quarenta e um reais e trinta e quatro centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 3,11 (três reais e onze centavos);

Para o TÁXI ADAPTADO (são ao mesmos do COMUM)

a) Bandeirada: R$ 6,08 (seis reais e oito centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos);
d) Hora Parada: R$ 35,62 (trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos);
e) Km fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,71 (um real e setenta e um centavos);

Informações importantes:
– A Bandeira “2” será utilizada de segunda a sexta-feira das 19h às 07h, aos sábados a partir das 13h e aos domingos e feriados o dia todo.
– Os taxímetros somente deverão ser ligados quando os passageiros adentrarem nos veículos.

Legislação municipal

Lei Ordinária n° 2.112/1974 (revogada);

Lei Ordinária n° 2.387/1979;

Lei Ordinária n° 2.447/1981;

Lei Ordinária n° 4.831/2000 (revogada);

Lei Ordinária n° 4.978/2001;

Lei Ordinária n° 5.215/2002;

Lei Ordinária n° 5.703/2006;

Lei Ordinária n° 5.784/2006;

Lei Ordinária n° 5.809/2006;

Lei Ordinária n° 9.970/2023;

Decreto Municipal n° 9.117/2000;

Decreto Municipal n° 14.113/2011;

Decreto Municipal n° 14.573/2012;

Decreto Municipal n° 16.612/2016;

Decreto Municipal n° 16.641/2016;

Decreto Municipal n° 17.046/2017;

Decreto Municipal n° 17.486/2018;

Decreto Municipal n° 19.968/2024;

Para informações:

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SEGTRANS) – Setor de Transportes Especiais

Horário de atendimento: das 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)

Palavras-chave: serviços legislação de táxi comum executivo adaptado tarifa trânsito transporte

Secretarias e Outros órgãos

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