É um serviço prestado por pessoas físicas / MEI que possuem veículo de aluguel (táxi) provido de taxímetro, para prestação de serviço ao público, com cadastro Municipal de Condutores de Táxi, onde recebem documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (Pessoa Física / MEI) a exercer esta atividade.

 • O que é necessário para ser um motorista de táxi?

É preciso obter uma concessão / permissão para exercer esta atividade em nosso Município, sendo que no momento a Prefeitura não está disponibilizando novas concessões / permissões, sendo somente adquiridas por taxistas já detentores que estejam querendo transferir a terceiros.Valores das tarifas em vigor a partir do Decreto Municipal de nº. 19.870/2024 de 25 de janeiro de 2024

• Valores aplicados:Para o TÁXI COMUM

a) Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos);
d) Hora Parada: R$ 33,98 (trinta e três reais e noventa e oito centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos);Para o TÁXI EXECUTIVO
a) Bandeirada: R$ 7,00 (sete reais);
b) KM B.I.: R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos);
d) Hora Parada: R$ 39,44 (trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos);

Para o TÁXI ADAPTADO, são ao mesmos do COMUM
a) Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos);
d) Hora Parada: R$ 33,98 (trinta e três reais e noventa e oito centavos);
e) Km fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos);

Informações importantes:
– A Bandeira “2” será utilizada de segunda a sexta-feira das 19h às 07h, aos sábados a partir das 13h e aos domingos e feriados o dia todo.
– Os taxímetros somente deverão ser ligados quando os passageiros adentrarem nos veículos.

Legislação municipal

Lei Ordinária nº 2.112/1974 (revogada);

Lei Ordinária nº 2.387/1979;

Lei Ordinária nº 2.447/1981;

Lei Ordinária n° 4.831/2000 (revogada);

Lei Ordinária n° 4.978/2001;

Lei Ordinária n° 5.215/2002;

Lei Ordinária n° 5.703/2006;

Lei Ordinária nº 5.784/2006;

Lei Ordinária nº 5.809/2006;

Lei Ordinária n° 9.970/2023;

Decreto Municipal nº 9.117/2000;

Decreto Municipal n° 14.113/2011;

Decreto Municipal n° 14.573/2012;

Decreto Municipal n° 16.612/2016;

Decreto Municipal n° 16.641/2016;

Decreto Municipal n° 17.046/2017;

Para informações:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)

Palavras-chave: serviços legislação de táxi comum executivo adaptado