Serviço de Família Acolhedora
Objeto: O Serviço promove o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção social. O acolhimento é realizado em residência de famílias acolhedoras cadastradas até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção, sem nunca ultrapassar o prazo de 18 meses.
A equipe técnica do serviço seleciona, capacita, cadastra e acompanha as famílias acolhedoras; realiza o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e de sua família de origem.
O serviço anualmente realiza o cadastro de novas famílias que queiram se candidatar à função de Família Acolhedora. Com o slogan: Família Acolhedora: um gesto de amor que transforma vidas. Abra as portas do seu lar e ofereça cuidado, afeto e segurança a uma criança, Faça parte dessa transformação!, a Organização da Sociedade Civil que responde pelo serviço, convida novas famílias a integrar o serviço de acolhimento
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Por encaminhamento do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância.
Horário e dias de funcionamento do administrativo: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Endereço: Rua Amapá 210, Bairro Verde.
Contato: (19) (19) 99828-9345/familiaacolhedora@piracicaba.sp.gov.br
OSCs (Organização da Sociedade Civil) parceira: Lar Franciscano de Menores