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Serviço de Família Acolhedora

Por CCS / Publicado em 14/03/2023  / Atualizado em 21/08/2026

Objeto: O Serviço promove o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção social. O acolhimento é realizado em residência de famílias acolhedoras cadastradas até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção, sem nunca ultrapassar o prazo de 18 meses.

A equipe técnica do serviço seleciona, capacita, cadastra e acompanha as famílias acolhedoras; realiza o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e de sua família de origem.

O serviço anualmente realiza o cadastro de novas famílias que queiram se candidatar à função de Família Acolhedora. Com o slogan: Família Acolhedora: um gesto de amor que transforma vidas. Abra as portas do seu lar e ofereça cuidado, afeto e segurança a uma criança, Faça parte dessa transformação!, a Organização da Sociedade Civil que responde pelo serviço, convida novas famílias a integrar o serviço de acolhimento

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Por encaminhamento do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância.

Horário e dias de funcionamento do administrativo: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Endereço: Rua Amapá 210, Bairro Verde.

Contato: (19) (19) 99828-9345/familiaacolhedora@piracicaba.sp.gov.br

OSCs (Organização da Sociedade Civil) parceira: Lar Franciscano de Menores

Secretarias e Outros órgãos

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