O Serviço promove o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção social. O acolhimento é realizado em residência de famílias acolhedoras cadastradas até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção, sem nunca ultrapassar o prazo de 18 meses.
A equipe técnica do serviço seleciona, capacita, cadastra e acompanha as famílias acolhedoras; realiza o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e de sua família de origem. O serviço anualmente realiza o cadastro de novas famílias que queiram se candidatar à função de Família Acolhedora.
Acesso: Por encaminhamento do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância e da Juventude.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Telefone: (19) 3411-2000