REURB – A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei federal 13465, de 2017, cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Pela legislação, é possível regularizar Núcleos Informais de Interesse Social e de Interesse Específico para que as pessoas moradoras destes locais obtenham a efetiva titularidade dos imóveis. As etapas das regularizações são semelhantes, mas diferem em quem paga e executa cada uma delas. Na de Interesse Social, conhecida como Reurb -S,quem elabora e custeia o projeto de regularização fundiária é o poder público. Na de Interesse Específico, quem paga e contrata os trabalhos para cumprir as etapas da regularização, é o próprio beneficiário.

Regularização fundiária de interesse social (REURB-s) dos núcleos informais de interesse social (NIIS)

Objeto: A partir do conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, a Regularização Fundiária de Interesse Social tem como objetivo garantir as famílias de baixa renda o direito da titulação e posse do terreno.

Tempo de Entrega: Por se tratar de um processo complexo com intervenções de outros órgãos como ações cartorárias e mapeamentos territoriais da planta por empresas contratadas, não é possível estipular o tempo para a finalização do processo.

Documentos: Para cada imóvel identificado, é elaborado um dossiê e, para a confecção deste, são necessários os seguintes documentos:

Horário de Atendimento Presencial: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97120-1862 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br

Observações: A Regularização Fundiária de Interesse Social ocorre a partir de identificação de alguns requisitos dos parâmetros REURB-S como: a família beneficiária precisa residir no imóvel do terreno a ser regularizado, não devem possuir ou já ter possuído qualquer imóvel (casa, apartamento, prédio comercial ou terreno) em seu nome, no território nacional e/ou utilizar o imóvel para uso comercial exclusivo.

Confira aqui a fase de regularização de cada Núcleo Informal de Interesse Social