Regularização fundiária de interesse social (REURB-S) dos Núcleos Informais de Interesse Social (NIIS)
Objeto: A partir do conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, a Regularização Fundiária de Interesse Social tem como objetivo garantir às famílias de baixa renda o direito da titulação do terreno ocupado com a respectiva expedição de Matrícula no Cartório de Imóveis. De modo a assegurar o direito de propriedade aos ocupantes do referido terreno.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97120-1862 (somente mensagens para obtenção de orientações).
E-mail: social.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
Tempo de Entrega: Por se tratar de um processo complexo com intervenções de outros órgãos, que envolve, por exemplo, ações cartorárias e mapeamentos territoriais da planta por empresas contratadas, não é possível estipular o tempo para a finalização do processo.
Documentação Para cada imóvel identificado, é elaborado um dossiê e, para a confecção deste, são necessários a seguinte Documentação:
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Holerite (o último) ou Declaração de Renda;
- Comprovante de Endereço (recente);
- Contrato de Compra e Venda (específicos para os casos de comercialização do imóvel – com assinaturas das Partes – reconhecidas em Cartório).
Observações: A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, depende de alguns requisitos, como: a família beneficiária precisa residir no imóvel do terreno a ser regularizado, não deve possuir ou já ter possuído qualquer imóvel (casa, apartamento, prédio comercial ou terreno) em seu nome, no território nacional e/ou utilizar o imóvel para uso comercial exclusivo.
Além disso, a renda familiar não poderá ser superior a 03 (três) salários-mínimos vigente no país ou à faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, deste o que for maior. Do contrário, a regularização seguirá na modalidade REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico).
Em caso de separação/divórcio, além da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, é necessário apresentar Carta de Sentença ou documentação equivalente em que haja menção quanto à partilha de bens do ex-casal.
Para casamentos realizados antes de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Universal, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.
Para casamentos realizados a partir de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Parcial, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.
No caso de união estável, para que conste no processo de regularização essa união, é necessária Escritura de União Estável realizada no Cartório de Notas com previsão do regime de bens dos conviventes. Caso contrário, a regularização seguirá conforme os moldes de condomínio civil.
Se o regime de bens escolhido pelos conviventes for diverso do regime da Comunhão Parcial de bens, será necessário apresentar Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.