Recebimento de Documentações para pedidos de Transferência, Termos de Quitação e exclusão de Cota Parte, junto a CDHU
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Para realizar a solicitação dos instrumentos junto a CDHU, o interessado deve se dirigir ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com as seguintes documentações:
Para pedidos de Transferência:
O interessado comprou um imóvel da CDHU (contrato de gaveta) e desejaregularizar a compra – transferir para seu nome (somente após 02 anos da assinatura de contrato do mutuário com a CDHU).
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: possuir contrato de gaveta;
Possuir as mesmas condições socioeconômicas dos mutuários (capacidade para arcar com o valor da prestação);
O financiamento deve estar em dia;
O mutuário ou o procurador deverão estar presentes na entrevista
Documentação
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto dos compradores do imóvel;
II. Certidão de estado civil dos compradores;
III. Contrato de gaveta;
IV. Carteira de trabalho dos compradores do imóvel
V. 3 últimos holerites dos compradores do imóvel;
VI. Procuração (RG e CPF do procurador) ou a presença dos mutuários;
OBS. Outros documentos serão solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima
Para pedidos de Termos de Quitação
Documentação (desde que o documento esteja averbado):
I. RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
II. cópia do recibo de quitação (boleto bancário);
III. comprovante de estado civil:
a) se casado:
a.1) certidão de casamento;
a.2) pacto antenupcial devidamente registrado se casado sob o regime da comunhão de bens ou sob o regime da separação de bens, após 26/12/77;
b) se divorciado / separado judicialmente:
b.1) certidão de casamento com averbação do divórcio e/ou da separação;
b.2) petição inicial e sentença homologatória, caso a separação / divórcio tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;
c) se viúvo:
c.1) certidão de casamento;
c.2) certidão de óbito;
c.3) formal de partilha, bem como a documentação dos herdeiros arrolados no inventário, caso o óbito tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;
d) se solteiro:
d.1) certidão de nascimento
OBS: PARA TODOS OS CASOS APRESENTAR AINDA :
I. – matrícula do imóvel atualizada;
II. procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) – certidão atualizada com menos de 12 meses de expedição; outros documentos poderão, eventualmente ser solicitados, após a análise dos documentos
Para pedidos de Exclusão de Cota Parte (Tirar nome do Financiamento):
Objeto: um dos componentes do financiamento é excluído por decisão própria – irmão, mãe/pai, etc; Não pode ser o cônjuge
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: os componentes remanescentes deverão comprovar condição socioeconômica de arcar com o valor da prestação; O financiamento deve estar em dia
Documentação:
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
II. Declaração de cessão de direitos (informar em favor de quem será feita a cessão e o motivo da cessão. A cessãodeverá ser assinada pelo cedente e duas testemunhas e as firmas deverão ser reconhecidas);
III. Carteira de trabalho;
IV. 3 últimos holerites;
V. Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
OBS: Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima
Exclusão de Cota-Parte por Ordem Judicial
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: estar separado judicialmente ou administrativamente;
O financiamento deve estar em dia;
– Divórcio – apresentação do processo de separação (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
– União estável – apresentação do processo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
– Separação administrativa – escritura pública de separação;OBS: Conforme normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), imóvel financiado não pode ser objeto de doação a filhos menores, partilha, venda ou uso fruto enquanto o saldo devedor não estiver quitado. O SFH apenas admite a concessão dos direitos de um separando ao outro
Documentação:
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
II. Cópia da petição inicial da separação judicial e sentença homologada pelo juiz ou escritura pública de separação;
III. Certidão de casamento com averbação;
Carteira de trabalho
IV. 3 últimos holerites;
V. Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
OBS: Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.
Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações)
E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br
OBS: Não há taxas para este serviço!