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Recebimento de Documentações para pedidos de Transferência, Termos de Quitação e exclusão de Cota Parte, junto a CDHU

Por Comunicação Social / Publicado em 14/04/2025

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Para realizar a solicitação dos instrumentos junto a CDHU, o interessado deve se dirigir ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com as seguintes documentações:

Para pedidos de Transferência:
O interessado comprou um imóvel da CDHU (contrato de gaveta) e desejaregularizar a compra – transferir para seu nome (somente após 02 anos da assinatura de contrato do mutuário com a CDHU).
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:
possuir contrato de gaveta;
 Possuir as mesmas condições socioeconômicas dos mutuários (capacidade para arcar com o valor da prestação);
 O financiamento deve estar em dia;
 O mutuário ou o procurador deverão estar presentes na entrevista
Documentação
 I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto dos compradores do imóvel;
 II. Certidão de estado civil dos compradores;
 III. Contrato de gaveta;
 IV. Carteira de trabalho dos compradores do imóvel
 V. 3 últimos holerites dos compradores do imóvel;
 VI. Procuração (RG e CPF do procurador) ou a presença dos mutuários;
 OBS. Outros documentos serão solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima

Para pedidos de Termos de Quitação
Documentação
(desde que o documento esteja averbado):
 I. RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
 II. cópia do recibo de quitação (boleto bancário);
 III. comprovante de estado civil:
 a) se casado:
 a.1) certidão de casamento;
 a.2) pacto antenupcial devidamente registrado se casado sob o regime da comunhão de bens ou sob o regime da separação de bens, após 26/12/77;
b) se divorciado / separado judicialmente:
 b.1) certidão de casamento com averbação do divórcio e/ou da separação;
 b.2) petição inicial e sentença homologatória, caso a separação / divórcio tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;
c) se viúvo:

 c.1) certidão de casamento;

 c.2) certidão de óbito;

 c.3) formal de partilha, bem como a documentação dos herdeiros arrolados no inventário, caso o óbito tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

d) se solteiro:

 d.1) certidão de nascimento
 OBS: PARA TODOS OS CASOS APRESENTAR AINDA :
 
I. – matrícula do imóvel atualizada;
 II.  procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) – certidão atualizada com menos de 12 meses de expedição; outros documentos poderão, eventualmente ser solicitados, após a análise dos documentos

Para pedidos de Exclusão de Cota Parte (Tirar nome do Financiamento):
Objetoum dos componentes do financiamento é excluído por decisão própria – irmão, mãe/pai, etc; Não pode ser o cônjuge
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:
os componentes remanescentes deverão comprovar condição socioeconômica de arcar com o valor da prestação; O financiamento deve estar em dia
Documentação:
 I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
 II. Declaração de cessão de direitos (informar em favor de quem será feita a cessão e o motivo da cessão. A cessãodeverá ser assinada pelo cedente e duas testemunhas e as firmas deverão ser reconhecidas);
 III. Carteira de trabalho;
 IV. 3 últimos holerites;
 V. Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
 OBS: Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima

Exclusão de Cota-Parte por Ordem Judicial
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:
estar separado judicialmente ou administrativamente;
 O financiamento deve estar em dia;
–  Divórcio –
apresentação do processo de separação (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
–  União estável –
apresentação do processo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
 – Separação administrativa –
escritura pública de separação;OBS: Conforme normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), imóvel financiado não pode ser objeto de doação a filhos menores, partilha, venda ou uso fruto enquanto o saldo devedor não estiver quitado. O SFH apenas admite a concessão dos direitos de um separando ao outro
Documentação:
 I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
 II. Cópia da petição inicial da separação judicial e sentença homologada pelo juiz ou escritura pública de separação;
 III. Certidão de casamento com averbação;
 Carteira de trabalho
 IV. 3 últimos holerites;

 V. Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
 OBS:
Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233 – 9º andar – Centro, Piracicaba – SP, 13400-900.

Contato: (19) 3403-1245 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações)

E-mail: comercial.habitacao@piracicaba.sp.gov.br

OBS: Não há taxas para este serviço!

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