Conforme disciplina a Lei Complementar 421/2020, no artigo 34.
Art. 34. Do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança será dada publicidade através de consulta pública disponível no site oficial do Município.
§ 1° O EIV/RIV deve ser disponibilizado na íntegra a todos os interessados, até 30 (trinta) dias antes de sua apreciação pelo órgão municipal competente.
§ 2° Será realizada audiência pública, sempre que solicitado por abaixo assinado com, no mínimo, 50 (cinquenta) moradores da área afetada ou Associação de Moradores, bem como pelo Conselho da Cidade ou Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
As publicações são feitas pelo site http://consultaspublicas.piracicaba.sp.gov.br/