PSA – Pagamento por Serviços Ambientais
Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Piracicaba
Responsável: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente / Gerência de Agricultura e Abastecimento/ Divisão de Produção Agrícola
Objeto: O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instituído pela Lei Municipal nº 8013/2014 e Decreto Municipal nº 21.059/2026, é um Programa que incentiva e remunera produtores rurais que efetuem ações de preservação, conservação e restauração de áreas com vegetação nativa, que adotem boas práticas agropecuárias e de conservação dos solos e que realizem a coleta, tratamento e destinação de efluentes líquidos e resíduos sólidos nas propriedades rurais localizadas nas microbacias do Ribeirão dos Marins, Ribeirão Congonhal, Córrego Tamandupá e Paredão Vermelho.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: a adesão ao PSA é voluntária e a inscrição pode ser realizada do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de fevereiro do ano corrente, por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel
Documentação: são necessários os seguintes documentos:
- cópia dos documentos pessoais do(s) proprietário(s) da área;
- cópia do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), se houver;
- procuração para o representante legal (se houver);
- cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida até 12 (doze) meses ou outro documento que comprove a posse da área rural;
- cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), válido e vigente;
- cópia do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR e do Demonstrativo da Situação das Informações Declaradas no CAR;
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC;
- Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;
- Projeto Ambiental Individual – PAI, Termo de Concordância e Compromisso e Termo de Anuência, conforme modelos disponibilizados;
- arquivos digitais dos mapas solicitados, em formato “.shp” ou “.kml” ou similar;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo PAI e mapas.
Tempo de Entrega: após a análise da documentação e aprovação técnica, o produtor receberá o valor apurado, correspondente ao serviço ambiental prestado, conforme os prazos dispostos no Decreto Municipal21.059/2026.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 12h às 16h.
Endereço: Av. Dr. Paulo de Moraes, 2113 – Bairro Paulista
Contato: (19) 3437-4000 / e-mail: agricultura@piracicaba.sp.gov.br