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PSA – Pagamento por Serviços Ambientais

Por CCS / Publicado em 14/03/2023  / Atualizado em 07/05/2026

Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Piracicaba

Responsável: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente / Gerência de Agricultura e Abastecimento/ Divisão de Produção Agrícola

Objeto: O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instituído pela Lei Municipal nº 8013/2014 e Decreto Municipal nº 21.059/2026, é um Programa que incentiva e remunera produtores rurais que efetuem ações de preservação, conservação e restauração de áreas com vegetação nativa, que adotem boas práticas agropecuárias e de conservação dos solos e que realizem a coleta, tratamento e destinação de efluentes líquidos e resíduos sólidos nas propriedades rurais localizadas nas microbacias do Ribeirão dos Marins, Ribeirão Congonhal, Córrego Tamandupá e Paredão Vermelho.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: a adesão ao PSA é voluntária e a inscrição pode ser realizada do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de fevereiro do ano corrente, por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel

Documentação: são necessários os seguintes documentos:

  • cópia dos documentos pessoais do(s) proprietário(s) da área;
  • cópia do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), se houver;
  • procuração para o representante legal (se houver);
  • cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida até 12 (doze) meses ou outro documento que comprove a posse da área rural;
  • cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), válido e vigente;
  • cópia do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR e do Demonstrativo da Situação das Informações Declaradas no CAR;
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC;
  • Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;
  • Projeto Ambiental Individual – PAI, Termo de Concordância e Compromisso e Termo de Anuência, conforme modelos disponibilizados;
  • arquivos digitais dos mapas solicitados, em formato “.shp” ou “.kml” ou similar;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo PAI e mapas.

Tempo de Entrega: após a análise da documentação e aprovação técnica, o produtor receberá o valor apurado, correspondente ao serviço ambiental prestado, conforme os prazos dispostos no Decreto Municipal21.059/2026.

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 12h às 16h.

Endereço: Av. Dr. Paulo de Moraes, 2113 – Bairro Paulista

Contato: (19) 3437-4000 / e-mail: agricultura@piracicaba.sp.gov.br

Secretarias e Outros órgãos

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