PSA – Pagamento por Serviços Ambientais
Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Piracicaba
Responsável: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente / Gerência de Agricultura e Abastecimento/ Divisão de Produção Agropecuária
Objeto: O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instituído pela Lei Municipal nº 8013, de 2014 e Decretos Municipais nº 17218, de 2017 e 17774, de 2019, é um sistema de remuneração a produtores rurais que atendem às práticas sustentáveis para preservação de suas propriedades com potencial para produção de água no município. Por meio das vistorias, profissionais da Prefeitura avaliam as condições de conservação do solo, nascentes, matas ciliares, implementação do saneamento ambiental, entre outros. Uma vez aprovado, o produtor recebe um valor correspondente ao atendimento dos critérios do programa. A renovação é anual e pode ser feita todo início de ano. Nesta primeira etapa são aceitos apenas os proprietários rurais com áreas localizadas na região das microbacias do ribeirão dos Marins, Congonhal, Tamandupá e Paredão Vermelho.
Tempo de Entrega: do início de janeiro ao último dia útil de abril de cada ano.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Destinado a produtores rurais com áreas localizadas na região das microbacias do ribeirão dos Marins, Congonhal, Tamandupá e Paredão Vermelho. A solicitação para participar do PSA é feita anualmente, via protocolo na Divisão de Produção Agropecuária ou solicitação por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, no período de 01 de janeiro ao último dia útil do mês de abril.
Documentação: Projeto Ambiental Individual e demais documentos constantes no Decreto Municipal 17.218, de 2017, que são:
– Matrícula atualizada do imóvel, expedida nos últimos 06 (seis) meses anteriores ao pedido, transcrição ou outro documento que comprove a propriedade da área rural objeto de intervenções nos termos da presente regulamentação;
– Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, regularmente válido e vigente;
– Documento que comprove a regularidade ambiental: podendo ser exigido cópia do CAR – Cadastro Ambiental Rural ou do PRA – Programa de Regularização Ambiental;
– Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC;
– Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;
– Projeto ambiental individual de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II do Decreto 17.218, de 2017.
– Anotação de Responsabilidade Técnica do técnico responsável pelo Projeto Ambiental Individual.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 7h às 11h e das 12h às 16h
Endereço: Avenida Dr. Paulo de Moraes, nº 2113, Bairro Paulista
Contato: (19) 3437-4000 e 3437-4022
