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Programa Municipal de Adequação Ambiental Rural

Por Comunicação Social / Publicado em 05/05/2025

Responsável: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente / Gerência de Agricultura e Abastecimento/ Divisão de Produção Agropecuária

Objeto: O Programa Municipal de Ambiental Rural, instituído pela Lei Municipal nº 9.997, de 2023 e Decreto Municipal nº 20.106 de 2024, busca mapear e incentivar produtores e proprietários rurais que possuam interesse em adequar ambientalmente sua propriedade. Através do cadastramento das propriedades no Portal da Mantiqueira, a prefeitura elabora um Banco Municipal de Áreas Rurais para Adequação Ambiental, para preservação ambiental em propriedades rurais. O banco também possui o objetivo de receber e articular projetos com parceiros que possam contribuir para a transformação sustentável das atividades realizadas na zona rural. Os profissionais da Prefeitura analisam as condições de conservação do solo, nascentes, matas ciliares, saneamento ambiental, entre outros, bem como mapeiam ativos e passivos da propriedade com intuito de planejar e direcionar esforços, parceiros e recursos para essas áreas. Uma vez cadastrado, o proprietário demonstra o interesse em receber projetos de adequação ambiental em sua propriedade.

Tempo de Entrega: A qualquer momento.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Destinado a proprietários com áreas localizadas na zona rural. A solicitação para participar do programa é feita por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel ou solicitação através de protocolo na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente / Gerência de Agricultura e Abastecimento/ Divisão de Produção Agropecuária.

Documentação:

– Cópia dos documentos pessoais do(s) proprietário(s) da área rural: Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação;

– Cópia da matrícula atualizada do imóvel, expedida nos 12 (doze) meses anteriores à solicitação de adesão, transcrição ou outro documento que comprove a propriedade da área rural objeto de intervenções nos termos do presente Decreto;

– Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, regularmente válido e vigente;

– Cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);

– Cópia do Imposto Territorial Rural, devidamente quitado;

– Arquivo digital de mapa da propriedade inscrito no CAR, em formato “.car” ou formato editável (ex. .shp; .kml; .kmz);

– Termo de Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais.

– Cópia do certificado do Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF), se houver;

– Cópia de comprovante de produção agroecológica, de Declaração de Transição Agroecológica e/ou de produção orgânica, se houver;

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 7h às 11h e das 12h às 16h

Endereço: Avenida Dr. Paulo de Moraes, nº 2113, Bairro Paulista

Contato: (19) 3437-4000

Secretarias e Outros órgãos

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