Programa Adote uma área
Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria Executiva de Meio Ambiente/Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.
Objeto: Programa de adoção de áreas públicas pela iniciativa privada, com condições estabelecidas pelo Decreto nº 17.742/2019. Há duas modalidades de adoção: Adoção com Termo de Cooperação Simplificado, que compreende a execução de serviços de manutenção como o corte de mato e a remoção de resíduos, e Adoção com Projeto Técnico Específico e Termo de Cooperação, que prevê a apresentação e a implantação de projeto técnico específico de paisagismo ou reflorestamento, elaborado por profissional habilitado.
Tempo de Resposta: 60 dias
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, mediante apresentação da seguinte documentação.
Documentação:
- Requerimento padrão especificando os serviços que deseja executar no local;
- Croqui de localização;
- Fotografias atuais da área.
I- Adoção com Termo de Cooperação Simplificado
Se pessoa física:
- Documento de identidade do adotante;
- Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Comprovante de residência.
Se pessoa jurídica:
- Contrato social da empresa, estatuto social ou documento similar de sua constituição;
- Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Se for o caso, ata de posse da atual presidência/diretoria;
- RG e CPF do representante legal.
Observações:
- A adoção de áreas públicas com termo de cooperação simplificado consiste no compromisso para limpeza e manutenção, a critério da Comissão de Análise de Adoção de Áreas Públicas, podendo incluir o plantio de espécimes arbóreos e arbustivos, além do monitoramento da área pelo adotante, visando evitar invasões e a deposição de resíduos de qualquer espécie;
- Com o termo de cooperação simplificado, não há necessidade de designação de responsável técnico, sendo atribuída ao adotante a responsabilidade pelo cumprimento do termo de cooperação;
- No caso de grupo de pessoas físicas ou jurídicas devem ser apresentados os documentos relativamente a todas as pessoas que compõem o grupo, devendo, ainda, ser indicado, dentre eles, um representante que ficará responsável pelo recebimento de todas as notificações em nome do grupo.
II – Adoção com Projeto Técnico Específico e Termo de Cooperação
Para adoção de áreas públicas com projeto técnico específico, além dos demais documentos exigidos deverão ser apresentados:
- Memorial descritivo e cronograma de execução das ações propostas;
- Planejamento de manutenção da área;
- Projeto de intervenção paisagística, de reflorestamento, de instalação de mobiliário urbano, entre outros documentos, a critério da Comissão de Análise de Adoção de Áreas Públicas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada.
Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 9º andar – Centro.
Contato: (19) 3403-1368
Palavras Chave: pessoa física jurídica requerimento área m² requerimento licença projeto técnico específico termo cooperação modelo praça parque
