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Programa Adote uma área

Por Simap / Publicado em 14/03/2023  / Atualizado em 13/05/2025

Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria Executiva de Meio Ambiente/Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.

Objeto: Programa de adoção de áreas públicas pela iniciativa privada, com condições estabelecidas pelo Decreto nº 17.742/2019. Há duas modalidades de adoção: Adoção com Termo de Cooperação Simplificado, que compreende a execução de serviços de manutenção como o corte de mato e a remoção de resíduos, e Adoção com Projeto Técnico Específico e Termo de Cooperação, que prevê a apresentação e a implantação de projeto técnico específico de paisagismo ou reflorestamento, elaborado por profissional habilitado.

Tempo de Resposta: 60 dias

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, mediante apresentação da seguinte documentação.

Documentação:

  • Requerimento padrão especificando os serviços que deseja executar no local;
  • Croqui de localização;
  • Fotografias atuais da área.  

I- Adoção com Termo de Cooperação Simplificado

Se pessoa física:

  • Documento de identidade do adotante;
  • Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Comprovante de residência.

Se pessoa jurídica:

  • Contrato social da empresa, estatuto social ou documento similar de sua constituição;
  • Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • Se for o caso, ata de posse da atual presidência/diretoria;
  • RG e CPF do representante legal.

Observações:

  • A adoção de áreas públicas com termo de cooperação simplificado consiste no compromisso para limpeza e manutenção, a critério da Comissão de Análise de Adoção de Áreas Públicas, podendo incluir o plantio de espécimes arbóreos e arbustivos, além do monitoramento da área pelo adotante, visando evitar invasões e a deposição de resíduos de qualquer espécie;
  • Com o termo de cooperação simplificado, não há necessidade de designação de responsável técnico, sendo atribuída ao adotante a responsabilidade pelo cumprimento do termo de cooperação;
  • No caso de grupo de pessoas físicas ou jurídicas devem ser apresentados os documentos relativamente a todas as pessoas que compõem o grupo, devendo, ainda, ser indicado, dentre eles, um representante que ficará responsável pelo recebimento de todas as notificações em nome do grupo.

II – Adoção com Projeto Técnico Específico e Termo de Cooperação

Para adoção de áreas públicas com projeto técnico específico, além dos demais documentos exigidos deverão ser apresentados:

  • Memorial descritivo e cronograma de execução das ações propostas;
  • Planejamento de manutenção da área;
  • Projeto de intervenção paisagística, de reflorestamento, de instalação de mobiliário urbano, entre outros documentos, a critério da Comissão de Análise de Adoção de Áreas Públicas;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada.

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 9º andar – Centro.

Contato: (19) 3403-1368

Palavras Chave: pessoa física jurídica requerimento área m² requerimento licença projeto técnico específico termo cooperação modelo praça parque

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