O Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), Lei Complementar nº 425/21, foi elaborado, em consonância com a Lei Federal n. 11.124/05 , regulamentada pelo Decreto n. 5.796/06 , apresenta como principal objetivo a orientação do planejamento habitacional do Município, além de configurar-se instrumento obrigatório para acesso aos recursos orçamentários do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) destinados para investimentos habitacionais, principalmente para as famílias de baixa renda.
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