Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – Informações e cadastro
O que é PGRS?
PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é um documento técnico obrigatório que detalha como uma empresa ou instituição deve gerir seus resíduos, desde a geração até a destinação final. Ele é fundamental para garantir que o resíduo seja manuseado de forma correta e segura, minimizando o impacto ambiental e os riscos à saúde pública.
Para quem se aplica o PRGS:
- Prestadores de serviços.
- Comerciantes.
- Indústrias.
- Instituições.
- Promotores de eventos.
- Construções, reformas ou ampliações com área superior a 750m².
que produzam valor igual ou superior a 200L/dia (duzentos litros por dia) de resíduos domiciliares ou equiparados a este, ou
- Geradores de resíduos perigosos conforme Norma ABNT NBR 10.004/2024.
Descrição Detalhada
O PGRS está amparado pelo decreto Municipal nº 20.686/2025 de 28/08/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 412/2020, responsável por estabelecer critérios para a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pelos grandes geradores e revoga os Decretos nº 19.039/2022 e nº 20.107/2024.
São considerados grandes geradores de resíduos sólidos: os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos de prestação de serviços, comerciais, industriais, instituições e promotores de evento, dentre outros, geradores de resíduos caracterizados não perigosos, conforme a Norma NBR 10.004/2024 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que em razão de sua natureza, composição ou volume, geram quantidade igual ou superior a 200l/dia (duzentos litros por dia) de resíduos domiciliares ou equiparados a este; ou aqueles, que independente do volume, gerem resíduos perigosos conforme Norma ABNT NBR 10.004/2024 que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, podendo apresentar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Requisitos para solicitar
Grandes geradores de resíduos sólidos são: os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos de prestação de serviços, comerciais, industriais, instituições e promotores de evento, dentre outros, geradores de resíduos caracterizados como não perigosos segundo a Norma ABNT NBR 10.004:2024, que em sua razão de sua natureza, composição ou volume, geram quantidade igual ou superior a 200l/dia de resíduos domiciliares ou equiparados a este; ou aqueles que independente do volume, gerem resíduos perigosos, que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosa, podendo apresentar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, observada a Norma ABNT NBR 10.004:2024.
O responsável técnico deverá emitir ART e estar devidamente habilitado pelo seu conselho de classe e cadastrado no CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal), conforme instrução normativa nº 10/2013 expedida pelo IBAMA.
O preenchimento do sistema PGRS é on-line e autodeclaratório e deverá ser feito através de profissional responsável habilitado, conforme estabelecido nos arts. 20 à 24 da Lei Federal 12.305 de 2010.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SISTEMA
OBS: Somente para GERADORES de RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC), empreendimentos IMOBILIÁRIOS e ampliação de área construída.
Início da Obra: Termo de responsabilidade sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil
Anualmente: Envio dos SIGOR/MTRs ou Controle de Transporte de Resíduos (CTRs) até o final do empreendimento.
Para mais informações sobre o PGRS envie um e-mail para pgrs@piracicaba.sp.gov.br ou ligue (19) 34031253 e (19) 34031257
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