PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigido por Lei Federal 12.305/2010, art. 20, Lei Complementar 412/2020 e Decreto Municipal 19.039/ 2022.
O cadastro e a atualização do PGRS consistem na inserção de informações, declarações, dados e documentos digitalizados no Sistema PGRS, por responsável técnico devidamente habilitado da pessoa jurídica proponente do PGRS, possibilitando a análise da equipe técnica responsável.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SISTEMA
OBS: Somente para GERADORES DE RCC, empreendimentos IMOBILIÁRIOS, ampliação de área construída e/ou demolição: Termo de responsabilidade sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil
Transportadores e receptores cadastrados no sistema. O cadastro não presume regularidade, observar o disposto:
Decreto nº 19.039/22, Art. 10. É da responsabilidade dos geradores de resíduos, ao contratar empresas prestadoras de serviços, averiguar sua regularidade junto aos órgãos competentes, devendo a empresa estar inscrita no CNPJ e cadastrada no SIGOR/MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos ou em qualquer outro sistema de emissão de documento comprobatório de destinação de resíduos.”
Transportadores
https://sistemas.pmp.sp.gov.br/sedema/PGRS/rel_transportador/
Receptores
https://sistemas.pmp.sp.gov.br/sedema/PGRS/rel_receptor/
Para mais informações sobre o PGRS e o sistema de cadastro, acesse o arquivo de PERGUNTAS E RESPOSTAS abaixo ou envie um e-mail para pgrs@piracicaba.sp.gov.br
PERGUNTAS e RESPOSTAS do Cadastramento do PGRS
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Palavras chave: resíduo sólido cnae cadastro nacional atividade econômica art anotação responsabilidade técnica responsável legal técnico empresa indústria comércio empreendimento transportador receptor pnrs política nacional cadastramento login cpf cnpj