PROCEDIMENTO PARA INICIAR OU ATUALIZAR A ATIVIDADE ECONÔMICA
1º PASSO – ANÁLISE DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
A pessoa física interessada no exercício de atividade com ou sem estabelecimento deverá primeiramente consultar a Prefeitura do Município de Piracicaba para saber se a atividade pretendida pode ou não ser desenvolvida no local escolhido.
A consulta de Uso e Ocupação do Solo é a primeira etapa para regularizar o exercício da sua atividade econômica, portanto, acesse aqui.
A emissão favorável da Certidão de Uso e Ocupação do Solo permite o prosseguimento da regularização da atividade.
A pessoa física que exercer a atividade sem estabelecimento deverá utilizar o endereço residencial para fins de contato telefônico e recebimento de correspondências.
2º PASSO – INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Após a emissão favorável da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, o interessado poderá acessar o site aqui para solicitar sua inscrição municipal. O DIC será preenchido pelo interessado e a documentação exigida deverá ser anexada.
A Inscrição Municipal será emitida no Cadastro Mobiliário de Contribuintes após a homologação do Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças.
3º PASSO – LICENCIAMENTO
A etapa final para regularizar a instalação da sua atividade é o Licenciamento.
É por meio dele que é emitido o Alvará de Licença de Instalação, o Alvará de Licença para Funcionamento e quando for o caso também será emitido o Alvará de Horário Especial.
A pessoa física interessada no exercício de atividade com estabelecimento deverá clicar aqui para solicitar o Licenciamento de Instalação de Pessoa Física e quando seu Alvará de Instalação for expedido deverá requerer seu Alvará de Licença para Funcionamento aqui.
O Licenciamento confirma a regularização do estabelecimento onde é exercida a sua atividade econômica.
Na hipótese de funcionamento em Horário Especial (Domingo, Feriado, Madrugada), o interessado deverá obter aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
O descumprimento das condições do Licenciamento sujeitará o responsável às penalidades cabíveis impostas pela competente Secretaria Municipal.
Obs: A pessoa física sem estabelecimento é dispensada da fase de Licenciamento.
4º PASSO – PRONTO!
A sua atividade está devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Finanças com a Inscrição Municipal de finalidade tributária e devidamente regularizada perante as competentes Secretarias Municipais através dos Licenciamentos e Autorizações.