O que faz o setor de Economia Informal
O Setor de Economia Informal regulariza e contribui para disciplinar a atividade do comércio informal nas vias e logradouros públicos de Piracicaba, além de orientar e incentivar os profissionais para a formalidade. É responsável pelas autorizações das atividades de ambulantes, trailer e food trucks, além da coordenação e mapeamento dos pontos fixos da cidade.
As autorizações para comércio ambulante, emitidas pela Secretaria, estão pautadas na Lei Complementar 178/2006. O ambulante pode ser itinerante ou ter ponto fixo.
Itinerante: é o ambulante que exerce sua atividade carregando ou conduzindo sua mercadoria com equipamento em circulação, sem permanecer no mesmo ponto com regularidade e frequência determinada, caracterizando apropriação privada de espaço público.
Ponto fixo: é o ambulante ou camelô que exerce sua atividade com auxílio de veículo automotivo ou não, com equipamento desmontável e removível, estacionando ou parando em locais permitidos e determinados pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda.
Trailer ou Food Truck: É o comerciante de rua que exerce sua atividade utilizando trailer ou foodtruck, estacionado apenas no local autorizado pelo Comitê de Avaliação de Pontos e obedecendo as regras impostas na Lei Complementar Municipal 178/2006.
Perguntas e respostas:
Gostaria de um ponto para vender minhas mercadorias. Como faço?
R.: Todos os pontos são avaliados por um Comitê, que analisa o local, tipo de equipamento e quais as mercadorias que gostaria de comercializar. Para solicitar avaliação desse Comitê, é preciso fazer preenchimento de um formulário online.
Qual a lei que regulamenta o comércio ambulante?
R.: Lei Complementar 178 – Código de posturas (Artigos 239 a 304)
Decreto Municipal 13109_regula comercio ambulante
Decreto Municipal 13570_regula comercio ambulante
Quais locais não são permitidos comércio ambulante, trailer ou food truck?
R.: Lei 178/2006 -Art. 276 – Obedecer a distância mínima de:
I – 100 (cem) metros de estabelecimentos congêneres, tais como: lanchonetes, restaurantes, bares e
outros;
II – 100 (cem) metros de escolas, hospitais e creches;
III – 50 (cinquenta) metros de ponto de ônibus;
IV -10 (dez) metros de residências.
É proibida a instalação de trailers ou ponto fixo em áreas verdes do município de Piracicaba.
É proibida a instalação em locais prejudiciais ao trânsito ou passagem de veículos ou pessoas.
É proibida a instalação de pontos em semáforos e cruzamentos.
Gostaria de trabalhar na modalidade Itinerante. Como faço?
R.: Também é preciso fazer solicitação de análise do Comitê.
Importante saber que a modalidade Itinerante deve ser exercida por pessoas que vão circular pela cidade oferecendo sua mercadoria, sem se estabelecer em um ponto pra isso. Algumas regiões da cidade são proibidas a atividade como Itinerante. Para saber quais são clique no link a seguir:
Itinerante_Locais proibidos a circulação
Rua do Porto
No momento, não são autorizados ambulantes para trabalhar na Rua do Porto, nem com ponto fixo
nem como Itinerante.
Esse impedimento consta em Lei 7349, de 2012 e Decreto 14911/2012
Contato para informações:
economiainformal@piracicaba.sp.gov.br
Whatsapp: 3403 -1167