Requisitos para Obtenção: A solicitação para imóveis que se encaixem nessa categoria pode ser realizada em qualquer época do ano. As renovações deverão ser solicitadas anualmente até 30 de abril do ano que ocorrer o lançamento do IPTU.
Documentos Necessários:
- Requerimento específico preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;
- Se pessoa Jurídica – Cópia do Contrato Social da Empresa;
- Matrícula Atualizada dos últimos 12 meses;
- Carne original ou Espelho deste;
- Notas fiscais da comercialização do ano corrente ou do ano anterior;
- CADESP (Ficha de Inscrição Cadastral de Produtor Rural;
- ITR–DIAC;
- ITR-DIAT;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (regularmente válida e vigente);
- CAR – Cadastro Ambiental Rural;
- Planta Planimétrica especificando a área destinada a produção com a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida;
No caso de Produção Pecuária, apresentar também:
- Declaração de Vacinação Obrigatória (aftosa);
- GTA Guia de Transporte Animal) da Nota emitida;
- Demonstrativo de Movimentação de Gado;
- Autorização para Produção Pecuária, emitida pela Prefeitura;
- Outros documentos necessários à comprovação da efetiva exploração.
Procedimentos para Obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento ou comparecimento no Térreo 2 munido dos documentos necessários e com agendamento prévio através do Sistema de Agendamento de Atendimento ao Contribuinte
Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta das 8h30 às 16h30
Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa n° 2233
Contato: (19) 3403-1120 e 3403-1122 ou através do e-mail dti@piracicaba.sp.gov.br
Sugestões e Reclamações: Através dos telefones 3403-1120 e 3403-1122 ou pelo 156 através do link SIP156
Palavras-chave: não incidência IPTU imóvel rural matrícula cadastro ambiental rural