Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: A solicitação para imóveis que se encaixem nessa categoria pode ser realizada em qualquer época do ano. As renovações deverão ser solicitadas anualmente até último dia útil do mês de abril do ano que ocorrer o lançamento do IPTU.
Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel ou comparecimento no Térreo 2 munido da documentação.
Documentação:
– Se pessoa Jurídica – Cópia do Contrato Social da Empresa;
– Senão for o proprietário, contrato de arrendamento;
– Matrícula Atualizada dos últimos 12 meses;
– Carne original IPTU ou Espelho deste;
– Notas fiscais da comercialização do ano corrente ou do ano anterior;
– CADESP (Ficha de Inscrição Cadastral de Produtor Rural;
– ITR–DIAC; ITR-DIAT;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (regularmente válida e vigente);
– CAR – Cadastro Ambiental Rural;
– Planta Planimétrica especificando a área destinada a produção com a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida;
No caso de Produção Pecuária, apresentar também:
– Declaração de Vacinação Obrigatória (aftosa);
– GTA (Guia de Transporte Animal) da Nota emitida;
– Demonstrativo de Movimentação de Gado;
– Autorização para Produção Pecuária, emitida pela Prefeitura;
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa nº 2233
Contato: (19) 3403-1382/dti@piracicaba.sp.gov.br
Sugestões e Reclamações: Através dos telefones 3403-1382 ou pelo SIP156
Palavras-chave: não incidência IPTU imóvel rural matrícula cadastro ambiental rural