Locadora de veiculo tipo “vans / micro-ônibus”, deve-se ser compreendido e classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE no código / subclasse 7719-5 – Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor.
A inscrição municipal deve ser requisitada com os seguintes documentos:
- Preenchimento do formulário D.I.C. – Documento de Informação Cadastral (www.piracicaba.sp.gov.br em Serviços), na atividade de locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor;
- Comprovante de ser proprietário ou documento de locação de imóvel que pretenda alugar o prédio a ser instalado tendo garagem para os veículos;
- Apresentação de no mínimo quatro (04) veículos com até 10 (dez) anos de fabricação em nome da empresa, devidamente licenciados e emplacados no Município de Piracicaba;
- Declaração com reconhecimento de firma do proprietário que a empresa não estará locando o veículo com motorista e também se comprometendo que ira trocar os veículos após seu tempo de uso antes de seu termino, e também se comprometendo em fazer revisões periódicas inferiores a seis (06) meses nos veículos;
- Documento pessoal do (s) sócio (s) e contrato social da empresa bem como o CNPJ;
- Ter e renovar sempre na vigência de um (01) ano Certificado de Segurança Veicular ou Laudo Técnico de uma empresa devidamente cadastrada pelo DENATRAN e INMETRO de que os veículos estão em perfeitas condições de segurança e cumprem as exigências do C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro.
Para informações:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) – Divisão de Transportes Especiais
Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30
Endereço: Avenida São Paulo nº 1.375 – Bairro Pauliceia
Contato: (19) 3435–9499 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)
Palavras-chave: Locadora de Veículos – Vans / Micro-ônibus