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Licenciamento Ambiental – Solicitação de Licença Prévia, Instalação e Operação Concomitantes (LP/LI/LO)

Por Comunicação Social / Publicado em 15/05/2025

Objeto: Solicitação de Licença Ambiental.

Tempo de Entrega: 60 dias.

Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente /Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação por meio do por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação.

Documentação:

  • Requerimento Padrão
  • Formulário denominado “Solicitação de” preenchido;
  • Apresentar certificado do SIL (Sistema Integrado de Licenciamento);
  • Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal (quando couber);
  • Cópia da Capa e 1ª Página do Carnê do IPTU do imóvel constando as informações: CPD, SETOR, QUADRA, LOTE E SUB LOTE;
  • Procuração;
  • Declaração – Áreas Contaminadas;
  • Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação de Solo, emitida pela Prefeitura Municipal, com validade de até 180 dias (dispensável nos casos de empresas cadastradas no SIL);
  • Cópia autenticada (ou acompanhada do original) do Contrato Social atualizado ou Requerimento de Empresário;
  • Certidão da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente e ou conta de água e esgoto;
  • Certificado de Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
  • MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento;
  • Croqui de localização indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100 metros;
  • Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
  • Cópia da Planta Baixa e cortes aprovado pela Secretaria de Obras;
  • Documento demonstrando como serão cumpridas as Exigências Técnicas constantes na Licença Prévia, quando couber, na solicitação de LI, das Exigências constantes na LP/LI quando da solicitação de LO e constantes da LO quando da solicitação da LOR;
  • Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água;
  • Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
  • Recibo/ficha de compensação de pagamento do preço de análise de Licença;
  • Publicação em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e JORNAL PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL, em que seja informado o ato de solicitação da Licença de Instalação ou a obtenção da Licença Prévia e o ato de solicitação de Licença de Instalação, quando for solicitada apenas a LI. No caso de solicitação de LP/LI concomitantes devem ser informados o ato de solicitação das Licenças Prévia e a de Instalação;
  • Outros Documentos, se necessários.

a) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

  • Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP);
  • Declaração de ME/EPP/MEI;
  • Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber).

b) Para Micro Empreendedores Individuais:

  • Comprovante de inscrição e situação cadastral;
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Declaração de ME/EPP/MEI.

Observações:

  • O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, só terá início após a entrega de todas as complementações;
  • A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo;
  • Nos casos em que se exigir EAS (Estudo Ambiental Simplificado), RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou EIA (Estudo de Impacto Ambiental), deverá ser apresentada documentação complementar;
  • Salienta-se que a solicitação desta Licença ficará arquivada até a apresentação do(s) documento(s) faltante(s) ou até completar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecidos no artigo 10º e seus parágrafos do Decreto Estadual 47400/02, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual 9509/97. Expirado este prazo e não apresentado(s) todo(s) o(s) documento(s), a continuidade da análise somente será possível após nova solicitação de licenciamento, com recolhimento da respectiva taxa, e apresentação de todos os documentos necessários e os que tenham validade expirada.

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 9º andar.

Contato: (19) 3403-1368.

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