Licenciamento Ambiental – Solicitação de Licenças Prévia, Instalação e Operação Concomitantes (LP/LI/LO)
Objeto: Solicitação de Licenciamento Ambiental.
Tempo de Entrega: 90 dias.
Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente /Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação por meio do por meio do Portal de Atendimento da Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação.
Documentação:
- Comprovante de pagamento da Guia De Arrecadação de análise de Licença;
- Publicação em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e JORNAL PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL, em que seja informado o ato de solicitação ou a obtenção das Licenças (será fornecido MODELO);
- Procuração (quando couber);
- Requerimento Padrão;
- Formulário “Solicitação de”;
- Cartão CNPJ;
- Certificado De Licenciamento Integrado – SIL (Via Rápida Empresa – VRE);
- MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento;
- Cópia da Planta Baixa e cortes aprovado pela Secretaria de Obras;
- Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
- Cópia da Capa e 1ª Página do Carnê do IPTU do imóvel constando as informações CPD, SETOR, QUADRA, LOTE e SUBLOTE;
- Conta de água e esgoto, ou certidão emitida pelo SEMAE, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
- Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
- Cópia do Contrato Social atualizado ou Requerimento de Empresário;
- Declaração – Áreas Contaminadas;
- Certidão de Ocupação e Uso do Solo, expedida pela Prefeitura Municipal, com emissão de até 180 dias;
- Termo de Validação do PGRS, conforme Decreto Municipal nº 20.686/2025;
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) – IBAMA;
- Certificado de Regularidade (CR) do Cadastro CTF/APP – IBAMA;
- Plano de Logística Reversa, conforme Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P, em atendimento à Resolução SMA 45 de 2015, quando couber;
- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo SP Águas – Agência de Águas do Estado de São Paulo se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água;
- Cópia do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, quando couber;
- Prova de domínio (matrícula) atualizado em ate 180 dias, ou prova de origem possessória;
- Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
- Resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa, se o imóvel estiver localizado em área rural;
- Outros documentos, se necessários.
a) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP);
- Declaração de ME/EPP/MEI;
- Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber).
b) Para Micro Empreendedor Individual:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral;
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Declaração de ME/EPP/MEI.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, só terá início após a entrega de todas as complementações;
- A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo;
- Nos casos em que se exigir EAS (Estudo Ambiental Simplificado), RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou EIA (Estudo de Impacto Ambiental), deverá ser apresentada documentação complementar;
Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 7º andar.
Contato: (19) 3403-1368.