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Licenciamento Ambiental – Solicitação de licenças prévia e instalação (LP/LI)

Por Comunicação Social / Publicado em 15/05/2025  / Atualizado em 20/08/2026

Objeto: Solicitação de Licenciamento Ambiental.

Tempo de Entrega: 120 dias.

Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente /Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação por meio do por meio do Portal de Atendimento da Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação.

Documentação:

  • Comprovante de pagamento da Guia De Arrecadação de análise de Licença;
  • Publicação em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e JORNAL PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL, em que seja informado o ato de solicitação ou a obtenção das Licenças (será fornecido MODELO);
  • Procuração (quando couber);
  • Requerimento Padrão;
  • Formulário “Solicitação de”;
  • Cartão CNPJ;
  • MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento;
  • Cópia da Planta Baixa assinada, ART do profissional Responsável e Protocolo de regularização junto a Prefeitura Municipal;
  • Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
  • Cópia da Capa e 1ª Página do Carnê do IPTU do imóvel constando as informações CPD, SETOR, QUADRA, LOTE e SUBLOTE;
  • Conta de água e esgoto, ou certidão emitida pelo SEMAE, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
  • Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
  • Cópia do Contrato Social atualizado ou Requerimento de Empresário;
  • Declaração – Áreas Contaminadas;
  • Certidão de Ocupação e Uso do Solo, expedida pela Prefeitura Municipal, com emissão de até 180 dias;
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) – IBAMA;
  • Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE), conforme Art. 18., da Instrução Normativa IPHAN n° 6, de 2025;
  • Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo SP Águas – Agência de Águas do Estado de São Paulo se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água;
  • Cópia do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, quando couber;
  • Prova de domínio (matrícula) atualizado em ate 180 dias, ou prova de origem possessória;
  • Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
  • Resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa, se o imóvel estiver localizado em área rural;
  • Outros documentos, se necessários.

Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:

a) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

  • Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP);
  • Declaração de ME/EPP/MEI;
  • Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

b) Para Micro Empreendedor Individual:

  • Comprovante de inscrição e situação cadastral;
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Declaração de ME/EPP/MEI;
  • Outros Documentos, se necessários.

Observações:

  • O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, só terá início após a entrega de todas as complementações;
  • A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo;
  • Nos casos em que se exigir EAS (Estudo Ambiental Simplificado), RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou EIA (Estudo de Impacto Ambiental), deverá ser apresentada documentação complementar.

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 7º andar.

Contato: (19) 3403-1368.

Secretarias e Outros órgãos

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