Licenciamento Ambiental – Solicitação de Licença Operação (LO)
Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente/Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.
Objeto: Solicitação de Licença Ambiental.
Tempo de Entrega: 60 dias.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação por meio do por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação
Documentação:
- Requerimento Padrão;
- Formulário denominado “Solicitação de” preenchido;
- Apresentar certificado do SIL (Sistema Integrado de Licenciamento);
- Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
- Cópia da Capa e 1ª Página do Carnê do IPTU do imóvel constando as informações: CPD, SETOR, QUADRA, LOTE E SUB LOTE;
- Procuração com firma reconhecida em cartório, quando for o caso;
- Declaração – Áreas Contaminadas;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente e ou conta de água e esgoto;
- Certificado de Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
- Documento demonstrando como serão cumpridas as Exigências Técnicas constantes na Licença Prévia, quando couber, na solicitação de LI, das Exigências constantes na LP/LI quando da solicitação de LO e constantes da LO quando da solicitação da LOR;
- Outorga de direito de uso emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água;
- Nota: Os empreendimentos que apresentaram a outorga de implantação do empreendimento na fase de Licença Prévia ou de Licença Prévia/Licença de Instalação deverão apresentar a outorga de direito de uso emitida pela SP-ÁGUAS, antes da emissão da correspondente Licença de Operação;
- MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento;
- Cópia da Planta Baixa e cortes aprovado pela Secretaria de Obras;
- Recibo/ficha de compensação de pagamento do preço de análise de Licença;
- Publicação em um DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e JORNAL PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL, em que seja informado o ato de solicitação da Licença de Operação ou a obtenção da Licença de Instalação e o ato de solicitação da Licença de Operação;
Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:
a) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP); – Declaração de ME/EPP/MEI;
- Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber).
b) Para Micro Empreendedores Individuais
- Comprovante de inscrição e situação cadastral;
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Declaração de ME/EPP/MEI;
- Outros Documentos, se necessários.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, só terá início após a entrega de todas as complementações;
- A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo;
- Caso se verifique quando da inspeção para a concessão da Licença de Operação – LO, que a empresa não se enquadra ou foi desenquadrada da condição de ME/EPP/MEI, o empreendedor será imediatamente notificado para recolher a diferença de preço da Licença, sob as penas da lei;
- Nos casos em que se exigir EAS (Estudo Ambiental Simplificado), RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou EIA (Estudo de Impacto Ambiental), deverá ser apresentada documentação complementar;
Salienta-se que a solicitação desta Licença ficará arquivada até a apresentação do(s) documento(s) faltante(s) ou até completar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecidos no artigo 10º e seus parágrafos do Decreto Estadual 47400/02, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual 9509/97. Expirado este prazo e não apresentado(s) todo(s) o(s) documento(s), a continuidade da análise somente será possível após nova solicitação de licenciamento, com recolhimento da respectiva taxa, e apresentação de todos os documentos necessários e os que tenham validade expirada.
Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 9º andar.
Contato: (19) 3403-1368.