Portal do Município de Piracicaba
 

Licenciamento Ambiental – Solicitação de Licença Operação (LO)

Por Comunicação Social / Publicado em 15/05/2025

Responsável Pela Execução: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente/Divisão de Aprovações Ambientais e Projetos.

Objeto: Solicitação de Licença Ambiental.

Tempo de Entrega: 60 dias.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação por meio do por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção da seguinte documentação

Documentação:

  • Requerimento Padrão;
  • Formulário denominado “Solicitação de” preenchido;
  • Apresentar certificado do SIL (Sistema Integrado de Licenciamento);
  • Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Capa e 1ª Página do Carnê do IPTU do imóvel constando as informações: CPD, SETOR, QUADRA, LOTE E SUB LOTE;
  • Procuração com firma reconhecida em cartório, quando for o caso;
  • Declaração – Áreas Contaminadas;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Certidão da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente e ou conta de água e esgoto;
  • Certificado de Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
  • Documento demonstrando como serão cumpridas as Exigências Técnicas constantes na Licença Prévia, quando couber, na solicitação de LI, das Exigências constantes na LP/LI quando da solicitação de LO e constantes da LO quando da solicitação da LOR;
  • Outorga de direito de uso emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água;
  • Nota: Os empreendimentos que apresentaram a outorga de implantação do empreendimento na fase de Licença Prévia ou de Licença Prévia/Licença de Instalação deverão apresentar a outorga de direito de uso emitida pela SP-ÁGUAS, antes da emissão da correspondente Licença de Operação;
  • MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento;
  • Cópia da Planta Baixa e cortes aprovado pela Secretaria de Obras;
  • Recibo/ficha de compensação de pagamento do preço de análise de Licença;
  • Publicação em um DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e JORNAL PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL, em que seja informado o ato de solicitação da Licença de Operação ou a obtenção da Licença de Instalação e o ato de solicitação da Licença de Operação;

Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:

a) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

  • Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP); – Declaração de ME/EPP/MEI;
  • Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber).

b) Para Micro Empreendedores Individuais

  • Comprovante de inscrição e situação cadastral;
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Declaração de ME/EPP/MEI;
  • Outros Documentos, se necessários.

Observações:

  • O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, só terá início após a entrega de todas as complementações;
  • A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente/Secretaria-Executiva de Meio Ambiente se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo;
  • Caso se verifique quando da inspeção para a concessão da Licença de Operação – LO, que a empresa não se enquadra ou foi desenquadrada da condição de ME/EPP/MEI, o empreendedor será imediatamente notificado para recolher a diferença de preço da Licença, sob as penas da lei;
  • Nos casos em que se exigir EAS (Estudo Ambiental Simplificado), RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou EIA (Estudo de Impacto Ambiental), deverá ser apresentada documentação complementar;

Salienta-se que a solicitação desta Licença ficará arquivada até a apresentação do(s) documento(s) faltante(s) ou até completar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecidos no artigo 10º e seus parágrafos do Decreto Estadual 47400/02, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual 9509/97. Expirado este prazo e não apresentado(s) todo(s) o(s) documento(s), a continuidade da análise somente será possível após nova solicitação de licenciamento, com recolhimento da respectiva taxa, e apresentação de todos os documentos necessários e os que tenham validade expirada.

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa 2233 – 9º andar.

Contato: (19) 3403-1368.

Secretarias e Outros órgãos

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, você concorda com nossa política de privacidade.