A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
– Audiovisual
– Demais áreas culturais
Para saber mais, acesse:
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023
COMUNICADO – LEI PAULO GUSTAVO – PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
Editais:
– Edital de chamamento público nº 01/2023 – Demais áreas
– Edital de chamamento público nº 02/2023 – Prêmio de reconhecimento artístico/cultural – pessoa física
– Edital de chamamento público nº 03/2023 – Audiovisual – Incisos I e III
– Edital de Chamamento Público 04/2023 – Audiovisual – Inciso II – Apoio a salas de cinema
RESULTADO – EDITAIS 01/2023 E 02/2023
Ata – Análise do Mérito – Edital 01 e 02-2023
Para inscrição Pessoa Física: https://forms.gle/UAAFvYojSMkPViQA8 (Inscrições encerradas!!!)
Para inscrição Pessoa Jurídica: https://forms.gle/cLFvFu7BR5Mi1jmD7 (Inscrições encerradas!!!)
GUIA RÁPIDO DE APLICAÇÃO DO LOGO LEI PAULO GUSTAVO
LOGOTIPO PREFEITURA / SEMAC HORIZONTAL
LOGOTIPO PREFEITURA / SEMAC HORIZONTAL BRANCO