A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro em seus Artigos 16 e 17.

Ela tem regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

Decreto n°. 19.010/2022, de 17 de janeiro de 2022  – “Nomeia membros das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, designa coordenador, revoga os Decretos n°. 18.159/2020, n° 18.603/2021, n° 18.664/2021 e n° 18.758/2021 e dá outras providências.”

Decreto n°. 10.594/2004, de 15 de janeiro de 2004  – “Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações –  JARI, revoga os Decretos n°. 8.192/1998 e n°. 8.690/1999 e dá outras providências.”

Palavras-chave: O que é Jari Junta Administrativa de Recursos de Infração Multa autuação