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Isenção de IPTU para imóveis tombados

Por mamartins / Publicado em 25/10/2024  / Atualizado em 13/03/2025

Responsável: Semac/Codepac

Objeto: solicitação de isenção de IPTU para imóveis tombados

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:  Realizar a solicitação  por meio de formulário no portal Sem Papel e inserir nele as seguintes informações:

– do interessado: Nome, CPC/RG/CNPJ, Endereço, CEP, Cidade, Telefone para Contato, E-mail;

–  do Imóvel: Endereço;

Documentação obrigatória:

–  Cópia atualizada da matrícula do imóvel (dentro de 06 meses);

– Cópia da primeira folha do carnê do IPTU do imóvel (“folha de rosto”);

– Cópia do CPF/CNPJ do proprietário;

– Cópia de comprovante de endereço do proprietário.

Responsável pela execução: Semac/Codepac

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Endereço: Avenida Dr. Maurice Allain, 454 – Casa 2 – Vila Rezende, CEP 13.405-123

Contato: (19) 3421-2289/codepac@piracicaba.sp.gov.br

Palavras-chave: isenção IPTI imóveis tombados matrícula carnê

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