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Indicação de condutor

Por Semuttran / Publicado em 09/05/2023  / Atualizado em 10/03/2025

Caso o condutor do veículo não seja o proprietário ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica um condutor deverá ser indicado. 

A não indicação de condutor implica na pontuação do proprietário (Art. 257 § 7º CTB) e no caso de Pessoa Jurídica será aplicada a multa por Não Identificação do Condutor – NIC (Art. 257 $ 8° CTB), conforme Resolução 710/2017 do CONTRAN.
O proprietário é responsável pelo pagamento da multa, mesmo que indique o condutor (Art. 282 § 3º CTB).
 A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo (Resolução 918/2022 do CONTRAN).

A notificação devolvida por desatualização de endereço do proprietário será considera válida para todos os efeitos (Lei nº 14.229/2021).
 

As indicações deverão ser protocoladas:

  • na Segtrans sito a Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – Térreo 2 (T2), de segunda a sexta-feira das 08h30 às 16h30;
  • nos Correios – para o endereço: Prefeitura do Município de Piracicaba – Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 6º andar – Chácara Nazareth – Piracicaba / SP;
  • na Entidade de Trânsito do domicílio do infrator; ou
  • no Poupatempo Estadual sito à Praça José Bonifácio, 700, de segunda a sexta feira das 09h00 às 17h00 e aos sábados das 09h00 às 13h00 (com agendamento pelo site).

Os interessados também podem enviar o requerimento através do site do Link.

Mantenha seu endereço atualizado no site do DETRAN:

www.detran.sp.gov.br

Palavras-chave: Indicação de condutor multas recursos autuação Segurança Pública, Trânsito e Transportes

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