Caso o condutor do veículo não seja o proprietário ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica um condutor deverá ser indicado. 

A não indicação de condutor implica na pontuação do proprietário (Art. 257 § 7º CTB) e no caso de Pessoa Jurídica será aplicada a multa por Não Identificação do Condutor – NIC (Art. 257 $ 8° CTB), conforme Resolução 710/2017 do CONTRAN.
O proprietário é responsável pelo pagamento da multa, mesmo que indique o condutor (Art. 282 § 3º CTB).
 A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo (Resolução 918/2022 do CONTRAN).

A notificação devolvida por desatualização de endereço do proprietário será considera válida para todos os efeitos (Lei nº 14.229/2021).
 

As indicações deverão ser protocoladas:

Os interessados também podem enviar o requerimento através do site da SEMUTTRAN.

Mantenha seu endereço atualizado no site do DETRAN:

www.detran.sp.gov.br

Palavras-chave: Indicação de condutor multas recursos autuação