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Incentivos Fiscais (Parque Tecnológico)

Por Comunicação Social / Publicado em 18/03/2025

Responsável: Divisão de Inovação.

Objeto: De acordo com a disponibilidade, a Semdec, através da lei nº 6.621/2009 e suas alterações, proporciona incentivos para empresas que tenham o propósito de se instalar no Perímetro do Parque Tecnológico de Piracicaba gerando emprego para a cidade.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Requisitos:

  • Anexar todos os documentos solicitados para análise.
  • Estar em plena operação por pelo menos 12 meses,
  • Para Incentivo Fiscal atender os requisitos da lei. 
  • Não possuir certidão positiva junto a esfera Federal, Estadual e Municipal.
  • A empresa tem que ser relacionada à inovação tecnológica, pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, engenharia-não rotineira, informação tecnológica, extensão tecnológica.
  • O local de instalação deve estar dentro do Perímetro do Parque Tecnológico, instituído pela lei complementar n° 437/2022.

Informação a ser fornecida pelo interessado:

O interessado deverá informar o Incentivo de Interesse:

a) 100% (cem por cento) de isenção do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de Direitos Reais – ITBI, por uma única transferência, desde que a propriedade seja consolidada dentro do prazo de 05 (cinco) anos.

    b) 100% (cem por cento) de isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei n° 9.878, de 2022)

    c) – redução para 2% (dois por cento) das alíquotas constantes dos itens 7.01 a 7.03 da Lista de Serviços do art. 239 da Lei Complementar n° 224, de 13 de novembro de 2008 e suas alterações, relativamente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, dos serviços de construção civil prestados na implantação ou ampliação dos empreendimentos descritos no caput deste artigo; (Redação dada pela Lei Complementar n° 385, de 2017)

    O interessado deverá preencher com os dados solicitados:

    • Solicitante*: Proprietário ou Procurador, no caso de ser procurador anexar também a procuração autenticada;
    • CPF/CNPJ: Preenchimento automático através do login acessado;
    • Nome: Preenchimento automático através do login acessado;
    • E-mail: Preenchimento automático através do login acessado;
    • Endereço: Preenchimento automático através do CEP informado;
    • Bairro: Preenchimento automático através do CEP informado;
    • Cidade: Preenchimento automático através do CEP informado;
    • UF: Preenchimento automático através do CEP informado;
    • Telefone*;
    • CEP*(informar o CEP onde a empresa está instalada);
    • Número*;
    • Complemento:
    • Os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

    Documentação: Atenção, alguns documentos possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.

    1. Matrícula Atualizada da área de interesse, anexo obrigatório*; 
    2. Carta de solicitação do benefício*; (Doação de área e/ou isenção de impostos e taxas previstos na Lei nº. 6.621/2.009 e suas alterações, conforme escolhido no campo “incentivo de interesse”);
    3. Carta de especificação da área do projeto*; 
    4. Atividade a ser desenvolvida na unidade a ser instalada*; 
    5. Planta ou croqui, constando às escalas*; 
    6. Cronograma FÍSICO/FINANCEIRO de execução das obras*; 
    7. Memorial descritivo das edificações projetadas*; 
    8. Informações da capacidade técnica*; (comprovada por atestados fornecidos por engenheiros da empresa, ou três cartas de clientes que atestem sua capacidade técnica)
    9. Prazo para início e término da implantação do projeto*; 
    10. Prazo para entrada efetiva em operação da empresa*; 
    11. Projeto dos investimentos da empresa*; (No Município de Piracicaba para os próximos 5 anos, especificados anualmente)
    12. Número de empregados*; (Ocupação do quadro funcional no início das operações e sua projeção no decorrer dos 5 exercícios seguintes)
    13. Atestado de capacidade financeira*; (Expedido por estabelecimentos bancários, localizado na mesma cidade da sede, com prazo máximo de expedição de 90 dias);
    14. Previsão de faturamento das atividades da empresa, nas instalações projetadas*; (Para os primeiros 5 anos especificados anualmente)
    15. Cópia autenticada do contrato social consolidado; *
    16. Cópia autenticada da última alteração contratual, se houver;
    17. Cartão C.N.P.J. válido*; 
    18. Inscrição estadual*; 
    19. Certidão negativa da Receita Federal*;
    20. Certidão negativa da Receita Estadual*;
    21. Certidão negativa da Prefeitura Municipal*;
    22. Certidão negativa do F.G.T.S. *; 
    23. Cópia autenticada 3 últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados.*(sendo tais demonstrações elaboradas há mais de 6 meses, apresentar também a do ano em curso com prazo não inferior a 6 meses da data do protocolo do pedido);
    24. Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido);
    25. Declaração da opção pelo Simples e as três últimas Declarações do I.R. ( Empresas optantes pelo Simples deverão apresentar / I.R. = Imposto de Renda);  

    Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo. A legislação específica nº 6.621 de 2009 e a Complementar nº 437, de 04 de Outubro de 2022, podem ser encontradas no site da Câmara de vereadores de Piracicaba, através do link: https://www.legislacaodigital.com.br/Piracicaba-SP

    Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

    Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

    Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169, (19) 3403-1168,

    E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

    Observação1: Anexar o documento Original ou Cópia Autenticada. Ressaltamos ainda que os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

    Observação2: A empresa está ciente que poderá usufruir do benefício pleiteado, somente após o processo administrativo ser concluído através da publicação em Diário Oficial do Município do respectivo deferimento, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma acompanhar a publicação.

    Secretarias e Outros órgãos

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