Incentivos Fiscais (Parque Tecnológico)
Responsável: Divisão de Inovação.
Objeto: De acordo com a disponibilidade, a Semdec, através da lei nº 6.621/2009 e suas alterações, proporciona incentivos para empresas que tenham o propósito de se instalar no Perímetro do Parque Tecnológico de Piracicaba gerando emprego para a cidade.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:
Requisitos:
- Anexar todos os documentos solicitados para análise.
- Estar em plena operação por pelo menos 12 meses,
- Para Incentivo Fiscal atender os requisitos da lei.
- Não possuir certidão positiva junto a esfera Federal, Estadual e Municipal.
- A empresa tem que ser relacionada à inovação tecnológica, pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, engenharia-não rotineira, informação tecnológica, extensão tecnológica.
- O local de instalação deve estar dentro do Perímetro do Parque Tecnológico, instituído pela lei complementar n° 437/2022.
Informação a ser fornecida pelo interessado:
O interessado deverá informar o Incentivo de Interesse:
a) 100% (cem por cento) de isenção do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de Direitos Reais – ITBI, por uma única transferência, desde que a propriedade seja consolidada dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
b) 100% (cem por cento) de isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei n° 9.878, de 2022)
c) – redução para 2% (dois por cento) das alíquotas constantes dos itens 7.01 a 7.03 da Lista de Serviços do art. 239 da Lei Complementar n° 224, de 13 de novembro de 2008 e suas alterações, relativamente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, dos serviços de construção civil prestados na implantação ou ampliação dos empreendimentos descritos no caput deste artigo; (Redação dada pela Lei Complementar n° 385, de 2017)
O interessado deverá preencher com os dados solicitados:
- Solicitante*: Proprietário ou Procurador, no caso de ser procurador anexar também a procuração autenticada;
- CPF/CNPJ: Preenchimento automático através do login acessado;
- Nome: Preenchimento automático através do login acessado;
- E-mail: Preenchimento automático através do login acessado;
- Endereço: Preenchimento automático através do CEP informado;
- Bairro: Preenchimento automático através do CEP informado;
- Cidade: Preenchimento automático através do CEP informado;
- UF: Preenchimento automático através do CEP informado;
- Telefone*;
- CEP*(informar o CEP onde a empresa está instalada);
- Número*;
- Complemento:
- Os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.
Documentação: Atenção, alguns documentos possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.
- Matrícula Atualizada da área de interesse, anexo obrigatório*;
- Carta de solicitação do benefício*; (Doação de área e/ou isenção de impostos e taxas previstos na Lei nº. 6.621/2.009 e suas alterações, conforme escolhido no campo “incentivo de interesse”);
- Carta de especificação da área do projeto*;
- Atividade a ser desenvolvida na unidade a ser instalada*;
- Planta ou croqui, constando às escalas*;
- Cronograma FÍSICO/FINANCEIRO de execução das obras*;
- Memorial descritivo das edificações projetadas*;
- Informações da capacidade técnica*; (comprovada por atestados fornecidos por engenheiros da empresa, ou três cartas de clientes que atestem sua capacidade técnica)
- Prazo para início e término da implantação do projeto*;
- Prazo para entrada efetiva em operação da empresa*;
- Projeto dos investimentos da empresa*; (No Município de Piracicaba para os próximos 5 anos, especificados anualmente)
- Número de empregados*; (Ocupação do quadro funcional no início das operações e sua projeção no decorrer dos 5 exercícios seguintes)
- Atestado de capacidade financeira*; (Expedido por estabelecimentos bancários, localizado na mesma cidade da sede, com prazo máximo de expedição de 90 dias);
- Previsão de faturamento das atividades da empresa, nas instalações projetadas*; (Para os primeiros 5 anos especificados anualmente)
- Cópia autenticada do contrato social consolidado; *
- Cópia autenticada da última alteração contratual, se houver;
- Cartão C.N.P.J. válido*;
- Inscrição estadual*;
- Certidão negativa da Receita Federal*;
- Certidão negativa da Receita Estadual*;
- Certidão negativa da Prefeitura Municipal*;
- Certidão negativa do F.G.T.S. *;
- Cópia autenticada 3 últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados.*(sendo tais demonstrações elaboradas há mais de 6 meses, apresentar também a do ano em curso com prazo não inferior a 6 meses da data do protocolo do pedido);
- Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido);
- Declaração da opção pelo Simples e as três últimas Declarações do I.R. ( Empresas optantes pelo Simples deverão apresentar / I.R. = Imposto de Renda);
Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo. A legislação específica nº 6.621 de 2009 e a Complementar nº 437, de 04 de Outubro de 2022, podem ser encontradas no site da Câmara de vereadores de Piracicaba, através do link: https://www.legislacaodigital.com.br/Piracicaba-SP
Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar
Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169, (19) 3403-1168,
E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br
Observação1: Anexar o documento Original ou Cópia Autenticada. Ressaltamos ainda que os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.
Observação2: A empresa está ciente que poderá usufruir do benefício pleiteado, somente após o processo administrativo ser concluído através da publicação em Diário Oficial do Município do respectivo deferimento, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma acompanhar a publicação.