Incentivos Fiscais (Indústria, Comércio e Serviços)
Responsável: Divisão de Indústria, Comércio e Serviços.
Objeto: De acordo com a disponibilidade a Semdec, através da lei 4.020/1995 e suas alterações, proporciona incentivos para empresas do setor Industrial, Comercial e Prestação de serviços, que tenham o propósito de se instalar ou ampliar as suas atividades na cidade de Piracicaba.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:
Requisitos:
- Anexar todos os documentos solicitados para análise.
- Para doação de área, atender os requisitos da lei e estar aprovado o Processo de Demonstração de Interesse de Instalação pelo Conselho competente.
- Para Incentivo Fiscal, atender os requisitos da lei.
- Estar em plena operação por pelo menos 12 meses.
- Não possuir certidão positiva junto a esfera Federal, Estadual e Municipal.
Informação a ser fornecida pelo interessado:
O interessado deverá informar o Incentivo de Interesse:
a) alienação ou, especificamente, doação de áreas para a implantação de unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, considerando-se o interesse público; (Redação dada pela Lei nº 4.570, de 1998)
b) no percentual de até 60% (sessenta por cento), a critério do COMEDIC e mediante parecer do Secretário Municipal de Finanças, aos serviços de construção civil, constantes dos itens 7.01 a 7.03 da Lista de Serviços do art. 239 daLei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008 e suas alterações, prestados na implantação ou expansão de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços de que trata a Lei nº 4.020, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. (Redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 2017)
c) no percentual de 100% (cem por cento), relativamente ao ITBI; (Redação dada pela Lei Complementar nº 202, de 2007)
d) No percentual de 100% (cem por cento) relativamente à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento em horário normal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 202, de 2007)
O interessado deverá preencher com os dados solicitados:
- Solicitante*: Proprietário ou Procurador, no caso de ser procurador anexar também a procuração autenticada;
- CPF/CNPJ: Preenchimento automático através do login acessado;
- Nome: Preenchimento automático através do login acessado;
- E-mail: Preenchimento automático através do login acessado;
- Endereço: Preenchimento automático através do CEP informado;
- Bairro: Preenchimento automático através do CEP informado;
- Cidade: Preenchimento automático através do CEP informado;
- UF: Preenchimento automático através do CEP informado;
- Telefone*;
- CEP* (informar o CEP onde a empresa está instalada);
- Número*;
- Complemento:
- Área de interesse: Unileste, Uninorte, Uninoroeste, outros:
- Os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.
Documentação: Atenção, alguns documentos possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.
- Matrícula Atualizada da área de interesse, anexo obrigatório, exceto no caso da escolha do incentivo de interesse “doação de área”;
- Carta de solicitação do benefício*; (Doação de área e/ou isenção de impostos e taxas previstos na Lei nº. 4.020/1.995 e suas alterações, conforme escolhido no campo “incentivo de interesse”);
- Carta de especificação da área do projeto*;
- Atividade a ser desenvolvida na unidade a ser instalada*;
- Planta ou croqui, constando às escalas*;
- Cronograma FÍSICO/FINANCEIRO de execução das obras*;
- Memorial descritivo das edificações projetadas*;
- Informações da capacidade técnica*; (Comprovada por atestados fornecidos por engenheiros da empresa, ou três cartas de clientes que atestem sua capacidade técnica)
- Prazo para início e término da implantação do projeto*;
- Prazo para entrada efetiva em operação da empresa*;
- Projeto dos investimentos da empresa*; (No Município de Piracicaba para os próximos 5 anos, especificados anualmente)
- Número de empregados*; (Ocupação do quadro funcional no início das operações e sua projeção no decorrer dos 5 exercícios seguintes)
- Atestado de capacidade financeira*; (Expedido por estabelecimentos bancários, localizado na mesma cidade da sede, com prazo máximo de expedição de 90 dias)
- Previsão de faturamento das atividades da empresa, nas instalações projetadas*; (Para os primeiros 5 anos especificados anualmente)
- Cópia autenticada do contrato social consolidado*;
- Cópia autenticada da última alteração contratual, se houver;
- Cartão C.N.P.J. válido*;
- Inscrição estadual*;
- Certidão negativa da Receita Federal*;
- Certidão negativa da Receita Estadual*;
- Certidão negativa da Prefeitura Municipal*;
- Certidão negativa do F.G.T.S. *;
- Cópia autenticada 3 últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados.*(sendo tais demonstrações elaboradas há mais de 6 meses, apresentar também a do ano em curso com prazo não inferior a 6 meses da data do protocolo do pedido);
- Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido);
- Declaração da opção pelo Simples e as três últimas Declarações do I.R. ( Empresas optantes pelo Simples deverão apresentar / I.R. = Imposto de Renda);
- Declaração que é conhecedor da Legislação Municipal 4020/1995 e suas alterações.* (relativas ao Distrito Industrial UNINORTE)OBS: Esse campo somente será disponibilizado se a opção UNINORTE, for selecionada.
- Declaração assinada junto a ADINORTE. * (De que a empresa tem conhecimento que a área recebida em doação consta um débito acumulado, relativo ao custeio das obras de infraestrutura já implantadas no Distrito UNINORTE pela associação) OBS: Esse campo somente será disponibilizado se a opção UNINORTE, for selecionada.
Obs: Anexar o documento Original ou Cópia Autenticada, ressaltamos ainda que os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.
Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo. A legislação específica nº 4.020 de 1995 pode ser encontrada no site da Câmara de vereadores de Piracicaba, através do link: https://www.legislacaodigital.com.br/Piracicaba-SP
Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar
Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169
E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br
Observação: A empresa está ciente que poderá usufruir do benefício pleiteado somente após o processo administrativo ser concluído através da publicação em Diário Oficial do Município do respectivo deferimento, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma acompanhar a publicação.