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Incentivos Fiscais (Indústria, Comércio e Serviços)

Por Comunicação Social / Publicado em 26/03/2025

Responsável: Divisão de Indústria, Comércio e Serviços.

Objeto: De acordo com a disponibilidade a Semdec, através da lei 4.020/1995 e suas alterações, proporciona incentivos para empresas do setor Industrial, Comercial e Prestação de serviços, que tenham o propósito de se instalar ou ampliar as suas atividades na cidade de Piracicaba.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Requisitos:

  • Anexar todos os documentos solicitados para análise.
  • Para doação de área, atender os requisitos da lei e estar aprovado o Processo de Demonstração de Interesse de Instalação  pelo Conselho competente.
  • Para Incentivo Fiscal, atender os requisitos da lei.
  • Estar em plena operação por pelo menos 12 meses.
  • Não possuir certidão positiva junto a esfera Federal, Estadual e Municipal.

Informação a ser fornecida pelo interessado:

O interessado deverá informar o Incentivo de Interesse:

a) alienação ou, especificamente, doação de áreas para a implantação de unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, considerando-se o interesse público; (Redação dada pela Lei nº 4.570, de 1998)

b) no percentual de até 60% (sessenta por cento), a critério do COMEDIC e mediante parecer do Secretário Municipal de Finanças, aos serviços de construção civil, constantes dos itens 7.01 a 7.03 da Lista de Serviços do art. 239 daLei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008 e suas alterações, prestados na implantação ou expansão de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços de que trata a Lei nº 4.020, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. (Redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 2017)

c) no percentual de 100% (cem por cento), relativamente ao ITBI; (Redação dada pela Lei Complementar nº 202, de 2007)

d) No percentual de 100% (cem por cento) relativamente à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento em horário normal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 202, de 2007)

O interessado deverá preencher com os dados solicitados:

  • Solicitante*: Proprietário ou Procurador, no caso de ser procurador anexar também a procuração autenticada;
  • CPF/CNPJ: Preenchimento automático através do login acessado;
  • Nome: Preenchimento automático através do login acessado;
  • E-mail: Preenchimento automático através do login acessado;
  • Endereço: Preenchimento automático através do CEP informado;
  • Bairro: Preenchimento automático através do CEP informado;
  • Cidade: Preenchimento automático através do CEP informado;
  • UF: Preenchimento automático através do CEP informado;
  • Telefone*;
  • CEP* (informar o CEP onde a empresa está instalada);
  • Número*;
  • Complemento:
  • Área de interesse: Unileste, Uninorte, Uninoroeste, outros:
  • Os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

Documentação: Atenção, alguns documentos possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.

  1. Matrícula Atualizada da área de interesse, anexo obrigatório, exceto no caso da escolha do incentivo de interesse “doação de área”;
  2. Carta de solicitação do benefício*; (Doação de área e/ou isenção de impostos e taxas previstos na Lei nº. 4.020/1.995 e suas alterações, conforme escolhido no campo “incentivo de interesse”)
  3. Carta de especificação da área do projeto*;
  4. Atividade a ser desenvolvida na unidade a ser instalada*;
  5. Planta ou croqui, constando às escalas*;
  6. Cronograma FÍSICO/FINANCEIRO de execução das obras*;
  7. Memorial descritivo das edificações projetadas*;
  8. Informações da capacidade técnica*; (Comprovada por atestados fornecidos por engenheiros da empresa, ou três cartas de clientes que atestem sua capacidade técnica)
  9. Prazo para início e término da implantação do projeto*;
  10. Prazo para entrada efetiva em operação da empresa*;
  11. Projeto dos investimentos da empresa*; (No Município de Piracicaba para os próximos 5 anos, especificados anualmente)
  12. Número de empregados*; (Ocupação do quadro funcional no início das operações e sua projeção no decorrer dos 5 exercícios seguintes)
  13. Atestado de capacidade financeira*; (Expedido por estabelecimentos bancários, localizado na mesma cidade da sede, com prazo máximo de expedição de 90 dias)
  14. Previsão de faturamento das atividades da empresa, nas instalações projetadas*; (Para os primeiros 5 anos especificados anualmente)
  15. Cópia autenticada do contrato social consolidado*;
  16. Cópia autenticada da última alteração contratual, se houver;
  17. Cartão C.N.P.J. válido*;
  18. Inscrição estadual*;
  19. Certidão negativa da Receita Federal*;
  20. Certidão negativa da Receita Estadual*;
  21. Certidão negativa da Prefeitura Municipal*;
  22. Certidão negativa do F.G.T.S. *;
  23. Cópia autenticada 3 últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados.*(sendo tais demonstrações elaboradas há mais de 6 meses, apresentar também a do ano em curso com prazo não inferior a 6 meses da data do protocolo do pedido);
  24. Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido);
  25. Declaração da opção pelo Simples e as três últimas Declarações do I.R. ( Empresas optantes pelo Simples deverão apresentar / I.R. = Imposto de Renda);
  26. Declaração que é conhecedor da Legislação Municipal 4020/1995 e suas alterações.* (relativas ao Distrito Industrial UNINORTE)OBS: Esse campo somente será disponibilizado se a opção UNINORTE, for selecionada.
  27. Declaração assinada junto a ADINORTE. * (De que a empresa tem conhecimento que a área recebida em doação consta um débito acumulado, relativo ao custeio das obras de  infraestrutura já implantadas no Distrito UNINORTE pela associação) OBS: Esse campo somente será disponibilizado se a opção UNINORTE, for selecionada.

Obs: Anexar o documento Original ou Cópia Autenticada, ressaltamos ainda que os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo. A legislação específica nº 4.020 de 1995 pode ser encontrada no site da Câmara de vereadores de Piracicaba, através do link: https://www.legislacaodigital.com.br/Piracicaba-SP

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

Observação: A empresa está ciente que poderá usufruir do benefício pleiteado somente após o processo administrativo ser concluído através da publicação em Diário Oficial do Município do respectivo deferimento, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma acompanhar a publicação.

Secretarias e Outros órgãos

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