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Incentivo Fiscal (Parque Automotivo)

Por Comunicação Social / Publicado em 26/03/2025

Responsável: Divisão de Indústria.

Objeto: De acordo com a disponibilidade, a Semdec, através da lei 6.336/2008 e suas alterações, proporciona incentivos para empresas fabricantes de veículos automotores e componentes de veículos automotores, que tenham o propósito de se instalar no Parque Automotivo de Piracicaba.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Requisitos

  • Anexar todos os documentos solicitados para análise.
  • Estar em plena operação por pelo menos 12 meses.
  • Para doação de área, atender os requisitos da lei e estar aprovado o processo de Demonstração de Interesse de Instalação pelo Conselho competente.
  • Para Incentivo Fiscal atender os requisitos da lei. 
  • Não possuir certidão positiva junto a esfera Federal, Estadual e Municipal.
  • A empresa tem que ser do setor automotivo, fabricante de veículos automotores ou fabricante de partes, peças e componentes de veículos automotores.

Informação a ser fornecida pelo interessado:

O interessado deverá informar o Incentivo de Interesse:

a) doação de terreno necessário à construção de empreendimentos industriais;

b) isenção do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITBI, por uma única transferência, desde que feita esta dentro do previsto no art. 5° desta Lei, dentro do prazo de 05 (cinco) anos;

c) isenção da taxa de licença para funcionamento em horário normal e especial, pelo período de até 20 (vinte) anos;

d) isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, pelo período de até 20 (vinte) anos, contados a partir do exercício seguinte ao término da construção do empreendimento, verificado através da emissão do primeiro “Visto de Conclusão”;

e) Redução para 2% (dois por cento) da alíquota constante dos itens 7.01 a 7.03 da Lista de Serviços do art. 239 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008 e suas alterações, relativamente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, prestados na implantação dos empreendimentos industriais. (Redação dada pela Lei Complementar n° 385, de 2017)

O interessado deverá preencher com os dados solicitados:

  • Solicitante*: Proprietário ou Procurador, no caso de ser procurador anexar também a procuração autenticada;
  • CPF/CNPJ: Preenchimento automático através do login acessado;
  • Nome: Preenchimento automático através do login acessado;
  • E-mail: Preenchimento automático através do login acessado;
  • Endereço: Preenchimento automático através do CEP informado;
  • Bairro: Preenchimento automático através do CEP informado;
  • Cidade: Preenchimento automático através do CEP informado;
  • UF: Preenchimento automático através do CEP informado;
  • Telefone*;
  • CEP*(informar o CEP onde a empresa está instalada);
  • Número*;
  • Complemento:
  • Os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

DocumentaçãoAtenção, alguns documentos  possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.

  1. Matrícula Atualizada da área de interesse, anexo obrigatório, exceto no caso da escolha do incentivo de interesse “doação de área”;
  2. Carta de solicitação do benefício.* (Doação de área e/ou isenção de impostos e taxas previstos na Lei nº. 6.336/2.008 e suas alterações, conforme escolhido no campo “incentivo de interesse”);
  3. Carta de especificação da área do projeto*; 
  4. Atividade a ser desenvolvida na unidade a ser instalada*; 
  5. Planta ou croqui, constando às escalas*; 
  6. Cronograma FÍSICO/FINANCEIRO de execução das obras*; 
  7. Memorial descritivo das edificações projetadas*; 
  8. Informações da capacidade técnica*; (comprovada por atestados fornecidos por engenheiros da empresa, ou três cartas de clientes que atestem sua capacidade técnica)
  9. Prazo para início e término da implantação do projeto*; 
  10. Prazo para entrada efetiva em operação da empresa*; 
  11. Projeto dos investimentos da empresa*. (No Município de Piracicaba para os próximos 5 anos, especificados anualmente)
  12. Número de empregados*; (Ocupação do quadro funcional no início das operações e sua projeção no decorrer dos 5 exercícios seguintes)
  13. Atestado de capacidade financeira*; (Expedido por estabelecimentos bancários, localizado na mesma cidade da sede, com prazo máximo de expedição de 90 dias);
  14. Previsão de faturamento das atividades da empresa, nas instalações projetadas*; (Para os primeiros 5 anos especificados anualmente)
  15. Cópia autenticada do contrato social consolidado*; 
  16. Cópia autenticada da última alteração contratual, se houver;
  17. Cartão C.N.P.J. válido*; 
  18. Inscrição estadual*; 
  19. Certidão negativa da Receita Federal*;
  20. Certidão negativa da Receita Estadual*;
  21. Certidão negativa da Prefeitura Municipal*;
  22. Certidão negativa do F.G.T.S. *; 
  23. Cópia autenticada 3 últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados.*(sendo tais demonstrações elaboradas a mais de 6 meses, apresentar também a do ano em curso com prazo não inferior a 6 meses da data do protocolo do pedido);
  24. Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido)
  25. Declaração da opção pelo Simples e as três últimas Declarações do I.R. ( Empresas optantes pelo Simples deverão apresentar / I.R. = Imposto de Renda);

Obs: Anexar o documento Original ou Cópia Autenticada. Ressaltamos ainda que os campos com o asterisco são obrigatório o preenchimento.

Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo. A legislação específica nº 6.336 de 2008 pode ser encontrada no site da Câmara de vereadores de Piracicaba, através do link: https://www.legislacaodigital.com.br/Piracicaba-SP

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

Observação: A empresa está ciente que poderá usufruir do benefício pleiteado somente após o processo administrativo ser concluído através da publicação em Diário Oficial do Município do respectivo deferimento, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma acompanhar a publicação.

Secretarias e Outros órgãos

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