Exumações nos Cemitérios Municipais
Responsável: Setor de Cemitérios da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Objeto: Conforme Decreto Estadual Nº 16.017, de 04/11/1980 Altera a redação do Artigo 551 e parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978 “artigo 551 – o prazo mínimo para a exumação de corpos é fixado em 3 (três) anos, contados da data do óbito, e em 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de seis anos, inclusive”.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Os Ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos maiores de 18 anos), cônjuge ou responsável legal de pessoas sepultadas, deverão providenciar a exumação dos restos mortais junto a Administração do Cemitério com os seguintes documentos:
Documentação:
- Certidão de Óbito;
- RG e CPF do responsável pela exumação;
- Declaração do cemitério/crematório para receber os restos mortais em questão;
- RG e CPF do responsável pela sepultura. OBS: é obrigatória a presença na administração do cemitério do titular e/ou herdeiros da sepultura onde será executada a exumação para que o mesmo assine o termo de responsabilidade;
- Caso o sepultamento tenha ocorrido em gavetas sociais somente os dois primeiros itens.
Dias e horário de funcionamento:
Administração dos Cemitérios Municipais: Diariamente, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Visitação: Diariamente, das 07h às 18h.
Salas de Velório do Cemitério da Vila Rezende: 24h por dia.
Endereços e contatos:
Cemitério da Saudade
Entrada Principal: Avenida Piracicamirim, 2201 – Vila Monteiro.
Entradas Laterais: Avenida Independência 2200 / 2400 – Rua Coriolano Ferraz do Amaral 343, Vila Monteiro.
Fone: (19) 3426-6272.
Cemitério da Vila Rezende
Endereço: Avenida Marechal Costa e Silva 44, Jd. Primavera.
Fone: (19) 3421-1745.
Cemitério de Ibitiruna
Rua Piracicaba, s/nº.
Fone: (19) 3426-6272.(Saudade)
Observação: A emissão da guia da taxa de exumação é feita no cemitério onde foi feita a solicitação.
