Responsável: Setor de Cemitérios da Simap

Objeto: Conforme Decreto Estadual Nº 16.017, de 04/11/1980 Altera a redação do Artigo 551 e parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978 “artigo 551 – o prazo mínimo para a exumação de corpos é fixado em 3 (três) anos, contados da data do óbito, e em 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de seis anos, inclusive”

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Os Ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos maiores de 18 anos), cônjuge ou responsável legal de pessoas sepultadas, deverão providenciar a exumação dos restos mortais junto a Administração do Cemitério com os seguintes documentos:

Documentação:

Endereços:

Cemitério da Saudade

Entrada Principal: Avenida Piracicamirim, 2201 – Vila Monteiro, Piracicaba / SP.
 Entradas Laterais: Avenida Independência 2200 / 2400 – Rua Coriolano Ferraz do Amaral 343, Vila Monteiro, Piracicaba / SP.

Fone: (19) 3426-6272

Cemitério da Vila Rezende

Endereço: Avenida Marechal Costa e Silva 44, Jd. Primavera – Piracicaba / SP.

Fone: (19) 3421-1745

Cemitério de Ibitiruna

Rua Piracicaba, s/nº

Fone: (19) 3448-7134

Dias e horário de funcionamento:

Administração dos Cemitérios Municipais: todos os dias, das 8 h às 12 h e das 13h às 17h.

Visitação: Diariamente das 07h às 18h

Salas de Velório do Cemitério da Vila Rezende: 24h por dia 

Observação: A emissão da guia da taxa de exumação é feita no cemitério onde foi feita a solicitação.