Conforme Decreto Estadual Nº 16.017, de 04/11/1980 Altera a redação do Artigo 551 e parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978 “artigo 551 – o prazo mínimo para a exumação de corpos é fixado em 3 (três) anos, contados da data do óbito, e em 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de seis anos, inclusive”
Os Ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos maiores de 18 anos), cônjuge ou responsável legal de pessoas sepultadas, deverão providenciar a exumação dos restos mortais junto a Administração do Cemitério com os seguintes documentos:
- Certidão de Óbito;
- RG e CPF do responsável pela exumação;
- Declaração do cemitério/crematório para receber os restos mortais em questão.
- RG e CPF do responsável pela sepultura. OBS: é obrigatória a presença na administração do cemitério do titular e/ou herdeiros da sepultura onde será executada a exumação para que o mesmo assine o termo de responsabilidade;
Caso o sepultamento tenha ocorrido em gavetas sociais somente os itens 1,2 e 3.