Denúncias pertinentes ao CDC ou a Leis Municipais
Objeto: O consumidor pode denunciar um determinado estabelecimento comercial.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:
- Denúncia pertinente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): Pode ser realizada pelo telefone 151, pessoalmente ou através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel
- Denúncia pertinente a Leis Municipais: Deve ser feita exclusivamente pelo Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel
Tempo de entrega: Imediato.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2233 – Térreo 2.
Contato:151.
Observações: Leis Municipais: 7.951/2014; 7.769/13; 6.098/2007; 6.998/2011 (Decreto nº 15.152/2013); 5.626/2005; 10.136/2024; 7.905/2014; 7.952/2014; 8.864/2018; 8.566/2016; 7.921/2014; 8.224/2015; 7.655/2013; 5.298/2003; 8.237/2015 (Decreto nº 16.536/2016); 5.710/2006 e 7.934/2014 (Decretos 13.298/2009 e 14.495/2012); 8.870/2018; 6.110/2007 (Decreto 12.624/2008); 6.053/2007 (Decreto 12.411/2007); 7.706/2013; 7.150/2011; 6.829/2010; 5.924/2007 e 6.834/2010 (Decreto 12.795/2008); 6.754/2010 (Decreto 13.719/2010); 6.643/2009; Decretos 15.653/2014 e 17.595/2018; Decreto 16.396/2015; 8.476/2016; 4.204/1996 e 7.149/2011 (Decreto 17.194/2017) e 9.066/2018 (Decreto 17732/2019).
Palavras-chave: Procon, CDC, Código de Defesa do Consumidor, Leis, Denúncia