A Defesa da Autuação ou Defesa Prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito. Este procedimento visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

A Defesa da Autuação (Defesa Prévia) deverá ser apresentada apenas nos casos que apresentem erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação como:
• erro na marca/cor do veículo;

• placa descrita erroneamente;

• local da infração incompleto; ou

• existência de outros itens que possuam falhas.

O procedimento de indicação do condutor deverá ser realizado separadamente da defesa de autuação.
A cada processo de defesa de autuação poderá ter apenas uma notificação de autuação e só poderá ser requerido pelo proprietário do veículo, pelo infrator indicado ou representante legal até a data limite que consta na notificação da autuação juntamente com a seguinte documentação:
Resolução 900/2022 – Artigo 5°

1. Requerimento de defesa assinado;

2. Cópia da notificação de autuação, penalidade, cópia AIT ou documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

3. Cópia CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente;

4. Documento que comprove a representação, quando for Pessoa Jurídica;

5. Procuração, quando for o caso.

Representante Legal: além da documentação exigida para Pessoa Física ou Jurídica, juntar cópia da CNH (com foto) ou RG do procurador e a procuração.
No caso de defesa indeferida, o proprietário receberá a Notificação de Penalidade com o boleto bancário para pagamento e com prazo até o vencimento para entrar com recurso na JARI que deverá ser protocolado:


Já se a defesa for deferida, o proprietário receberá o resultado do julgamento e a autuação será cancelada, não havendo penalidade nem a pontuação para o condutor.

Toda documentação poderá se protocolada nos seguintes endereços:

Importante saber que toda correspondência será encaminhada pelo correio ao endereço do proprietário constante no cadastro do veículo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Mantenha seu endereço atualizado no site do Detran: www.detran.sp.gov.br

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