O decibelímetro é uma ferramenta empregada para efetuar a medição dos níveis de pressão sonora, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Resolução fdo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 204/2006. Esta resolução regula o volume e a frequência dos sons emitidos por equipamentos utilizados em veículos, além de estabelecer a metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito, conforme disposto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em conformidade com tais normativas, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) adotou o uso do decibelímetro como instrumento apropriado para a fiscalização de veículos que empregam equipamentos de som cujo volume ou frequência ultrapassem os 80 decibéis, medida realizada a sete metros de distância do veículo.

Essa medida visa assegurar o cumprimento das normas de trânsito, promovendo a ordem e a segurança viária. O uso do decibelímetro permite uma abordagem técnica e precisa na fiscalização, contribuindo para a redução de emissões sonoras que possam impactar negativamente o ambiente urbano. A Semuttran reforça seu compromisso com a aplicação criteriosa da legislação, zelando pelo bem-estar da comunidade e pela qualidade do convívio nos espaços urbanos.

TABELA DE INFRAÇÕES
Descrição
Usar no veículo equipamento com         som em volume/frequência não autorizados pelo CONTRAN.Enquadramento – 65300Base legal – 228    
Grave – 5 pontos
        R$ 195,23

Palavras-chave: decibelímetro medição dos níveis de pressão sonora Contran volume frequência dos sons emitidos por equipamentos utilizados em veículos