O motorista autônomo de carga deverá ser compreendido em nossa municipalidade da seguinte forma:

– Pessoa física ou micro empregador individual, que deverá estar praticando esta atividade com veiculo próprio a terceiros de transporte de cargas não sendo produtos perigosos.

– Sugestão para atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE no código/subclasse 4930-2/01 – transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal. Sendo compreendido que, o transporte rodoviário de carga não poderá transportar produtos perigosos e fazerem mudanças dentro de nosso Município.
 

Deverá apresentar a seguinte documentação:
– Formulário D.I.C. – Documento de Informação Cadastral (que se encontra da Site da Prefeitura do Município de Piracicaba em Serviços) com a especificação da atividade a ser praticada (prestação de serviço de motorista autônomo de carga);
– R.G.;

– C.P.F.;

– C.N.H. (B, C ou D – há mais de 02 (dois) anos habilitado (contendo no campo de observação: “Exerce Atividade Remunerada”);

– Comprovante de endereço;

– Uma declaração do requerente com seus dados informando que não entregara em hipótese algum o veículo a terceiros e que realizara revisões periódicas (manutenção) em seu veículo – Caso não possua veículo Declaração autenticada com os dados pessoais (R.G. e C.P.F.) dizendo que não irá utilizar veículo de sua propriedade e sim veículo de terceiros para pratica desta atividade;

– Atestado antecedente criminal;
– Certificado ou credencial do curso de transporte de carga; MOP;
– Certidão de que não tenha sua permissão CNH suspensa ou caçada – documento concedido pela CIRETRAN (tendo validade 30 dias de sua emissão);
– Cadastro na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, atualizado;
– Cópia dos documentos (CRLV) dos veículos;
– Relação dos veículos a serem utilizados;
– Certificado de Segurança Veicular ou Laudo Técnico de que o veículo foi submetido a uma inspeção veicular que garante sua segurança e os comprimentos dos requisitos do C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro por uma empresa devidamente cadastrada pelo DENATRAN e INMETRO;
– Localização de guarda dos veículos, exato do local como um pátio, galpão ou estacionamento próprio;
– Quais tipos de cargas serão transportados;
– Declaração de manutenção periódica preventiva (download);

Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)

Palavras-chave: Motoristas autônomos de carga cadastramento