O motorista autônomo de carga deverá ser compreendido em nossa municipalidade da seguinte forma:
– Pessoa física ou microempreendedor individual, que deverá estar praticando esta atividade com veículo próprio a terceiros de transporte de cargas não sendo produtos perigosos.
– Sugestão para atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas / (CNAE) no código/subclasse 4930-2/01 – transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal. Sendo compreendido que, o transporte rodoviário de carga não poderá transportar produtos perigosos e fazerem mudanças dentro de nosso Município.
Deverá apresentar a seguinte documentação:
– Preencher o Formulário Documento de Informação Cadastral Física – DIC (caso pessoa física) ou Documento de Informação Cadastral MEI – DIC (caso MEI) com a especificação da atividade a ser praticada (prestação de serviço de motorista autônomo de carga);
– RG;
– CPF;
– CNH (B, C ou D – há mais de 02 (dois) anos habilitado (contendo no campo de observação: “Exerce Atividade Remunerada”);
– Comprovante de endereço;
– Uma declaração do requerente com seus dados informando que não entregará em hipótese alguma o veículo a terceiros e que realizará revisões periódicas (manutenção) em seu veículo
– Caso não possua veículo, declaração autenticada com os dados pessoais (RG e CPF.) dizendo que não irá utilizar veículo de sua propriedade e sim veículo de terceiros para prática desta atividade;
– Atestado antecedente criminal;
– Certificado ou credencial do curso de transporte de carga; MOP;
– Certidão de que não tenha sua permissão CNH suspensa ou caçada – documento concedido pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) (tendo validade 30 dias de sua emissão);
– Cadastro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atualizado;
– Cópia dos documentos (CRLV) dos veículos;
– Relação dos veículos a serem utilizados;
– Certificado de Segurança Veicular ou Laudo Técnico de que o veículo foi submetido a uma inspeção veicular que garante sua segurança e os comprimentos dos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por uma empresa devidamente cadastrada pelo Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e INMETRO;
– Localização de guarda dos veículos exato do local como um pátio, galpão ou estacionamento próprio;
– Quais tipos de cargas serão transportadas;
– Declaração de manutenção periódica preventiva (download);
Para informações:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) – Divisão de Transportes Especiais
Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30
Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)
Palavras-chave: Motoristas autônomos de carga cadastramento