As Credenciais de estacionamento para pessoas idosas (60+) e pessoas com deficiência são regulamentadas pela Resolução Contran nº 965, de 17 de maio de 2022. Esse benefício visa padronizar os procedimentos de sinalização e fiscalização do uso de vagas de estacionamento exclusivas, tanto para condutores quanto para não condutores (passageiros) de veículos, de pessoas com 60 anos ou mais e aquelas com deficiência que compromete a mobilidade (PCDs).
Essas credenciais de estacionamento têm validade em todo o território nacional. De acordo com a normativa, 5% das vagas em estacionamentos públicos são reservadas para pessoas idosas (60+) e 2% para veículos que transportam pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Recentemente, a Resolução Contran nº 1.012, de 14 de outubro de 2024, alterou a Resolução Contran nº 965, atualizando as diretrizes sobre áreas de segurança e estacionamentos específicos para veículos, além de complementar a Resolução Contran nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Essa nova resolução também abrange os Anexos I e IV da Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária.
A pessoas que residem em Piracicaba e que possuem a CNH digital, podem requerer a credencial de estacionamento através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) que está disponível para Android ou IOS ou ainda diretamente no Portal da SENATRAN tanto para para pessoas idosas (60+) ou para pessoas com deficiência (PCD´s). Essa inovação permite que os usuários emitam a credencial de estacionamento online, eliminando a necessidade de deslocamentos e agilizando o processo. Essa flexibilidade visa atender às diferentes preferências e necessidades dos usuários, facilitando o acesso a direitos que garantem a inclusão e a mobilidade.
Maiores informações de como emitir a credencial de estacionamento através do aplicativo e ou do site do SENATRAN acessem: www.gov.br
Para o atendimento das pessoas que não possuem CNH Digital, poderá ser realizada presencialmente ou via o serviço do Sistema Sem Papel, o interessado deverá observar as instruções a seguir:
Documentos necessários:
Para o cadastramento de pessoa idosa (60+) com idade igual ou superior a 60 anos, será necessário preencher o requerimento e anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Carteira de Identidade) e comprovante de residência no nome do requerente.
Para o cadastramento de deficiente, será necessário preencher o requerimento e anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Carteira de Identidade), comprovante de residência no nome do requerente e o laudo médico atestando o tipo de deficiência (com comprometimento de mobilidade) informando o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), com a data máxima de 06 (seis) meses da sua emissão .
Informações complementares:
Só pode requerer a credencial de estacionamento pessoas que comprovem residência no município de Piracicaba. O Detran-SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran-SP ou na prefeitura.
Para a emissão do cartão do idoso pela internet, o cidadão deve ter idade igual ou superior a 60 anos, ser habilitado no Estado de São Paulo e domiciliado em município não integrado ao SNT
A pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deverá estar presente na autenticação dos documentos e na retirada da credencial de estacionamento.
Nos casos em que o requerente se encontre impossibilitado de comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran), será permitido o registro da solicitação por meio de procuração.
A credencial de estacionamento tem validade de cinco anos.
A credencial de estacionamento para pessoa idosa (+60) e pessoa com deficiência tem validade nacional, mas a sua emissão é de responsabilidade de cada município.
Para portadores de deficiência temporária, o prazo para renovação é o estipulado no laudo médico.
Em caso de extravio, roubo ou furto da credencial de estacionamento, a 2ª via só será emitida com a apresentação de boletim de ocorrência.
Em caso de credencial de estacionamento danificada, para obter a 2ª via é necessário apresentar a credencial de estacionamento danificada. Se o requerente não estiver mais de posse da Credencial de estacionamento, será necessária a apresentação de um boletim de ocorrência.
A credencial de estacionamento recebida precisará ser exibido no painel do veículo, com a frente voltada para cima sempre que a vaga de estacionamento exclusivo estiver sendo usada.
A utilização da credencial de estacionamento, pelo pela pessoa idosa (60+) não dá direito à isenção do pagamento do estacionamento rotativo, em locais onde haja cobrança para utilização de vaga.
A utilização da credencial de estacionamento, pelo portador de necessidade especial dá direito à isenção do pagamento do estacionamento rotativo em vagas demarcadas e sinalizadas até o limite de 2 horas na mesma vaga de acordo com a Lei Municipal nº 5.559 de 18 de maio de 2005.
O uso indevido da vaga (sem Credencial ou Credencial vencida) estará sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH para veículos estacionados em vagas reservadas a pessoas idosas enquadramento 762-52 ou vagas reservadas para pessoas com deficiência enquadramento 762-51 Artigo 181, XX do CTB.
Onde requerer a Credencial de Estacionamento de Vagas Especiais:
Portal de Atendimento “Piracicaba sem papel”:
- Idoso – https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/52
- PCD – https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/53
SEMUTTRAN
Rua Antônio Correa Barbosa nº 2233 – Térreo 2 (T2).
Horário de atendimento: das 08h30 às 16h30
De segunda-feira a sexta-feira – (19) 3403-1059
gov.br:
Pessoa Idosa (60+) ou Pessoas com Deficiência – SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito
Acessar: Usuário / Credencial de Estacionamento
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito: Android ou IOS
Legislações:
- Estatuto da Pessoa Idosa
- Estatuto da Pessoa com deficiência
- Resoluções Contran
- Legislações e modelos de placas
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