A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base, práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.)
A Coordenação de Segurança Alimentar têm como objetivo contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) por meio de ações de maneira articulada ao Cadastro Único para Programas Sociais e articulada aos Programas de Transferência de Renda, para que as famílias em situação de vulnerabilidade social de Piracicaba possam alcançar dignidade e autonomia, sendo sujeitos ativos em suas escolhas alimentares.
São competências dessa coordenação:
I – planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e ações relativas à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, nos termos do disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 2010;
II – fomentar e manter integração com outros órgãos e entidades do Governo Municipal para a execução das ações de desenvolvimento social decorrentes das diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – prestar suporte técnico e assessoramento à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – apoiar a estruturação e a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, de forma coordenada com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – implementar ações para promoção da alimentação saudável e combate à insegurança alimentar nos serviços socioassistenciais;