Considerando a inclusão produtiva como geração de trabalho e renda de maneira estável, relativamente duradoura e decente para as populações em situação de pobreza e vulnerabilidade social, definimos as competências dessa coordenação:
I – articular a execução de ações de qualificação profissional do público em vulnerabilidade social, incluídos os programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com o aumento da escolaridade.
II – supervisionar ações de acompanhamento familiar com objetivo de inclusão produtiva para o público atendido pelas Proteções Sociais Básica e Especial.
III – orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem para o público atendido pelas Proteções Sociais Básica e Especial.
IV – articular e coordenar ações com movimentos sociais, assim como desenvolver parcerias com a sociedade, órgãos públicos e privados, com a finalidade de integrar ações para a qualificação, certificação profissional e inserção do público atendido pelas Proteções Sociais Básica e Especial.
V – promover a implementação e a articulação de ações voltadas à assistência técnica e à qualificação para a geração de renda do público atendido pelas Proteções Sociais Básica e Especial.
VI – articular a implementação de medidas de incentivo ao desenvolvimento da economia solidária, o fomento e o fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários e das suas redes de cooperação.
Inclusão Produtiva
Por Comunicação Social /
Publicado em 04/08/2023
/ Atualizado em 01/02/2024